Portaria nº 202, de 26 de Janeiro de 2011
- DOU de 27.01.2011 -
Altera a Norma Regulamentadora n.º 22.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do
disposto no inciso I do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria
MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 22, sobre Segurança e Saúde Ocupacional na
Mineração, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
″22.8.1 No dimensionamento, projeto, instalação, montagem e operação de
transportadores contínuos, devem ser observados, sem prejuízo das demais
exigências desta Norma, os controles especificados nas análises de riscos
constantes do Programa de Gerenciamento de Riscos previsto no subitem 22.3.7 e
as especificações das normas técnicas da ABNT aplicáveis, especialmente as NBR
6.177, NBR 13.742 e NBR 13.862.″
″22.8.1.1 Os transportadores contínuos de correia já em uso e que foram
construídos antes da vigência do estabelecido no subitem 22.8.1 devem possuir
medidas de controle para mitigar os riscos identificados na fase de avaliação do
Programa de Gerenciamento de Riscos.″
″22.36.7
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...................................................................................................
g) realizar reuniões mensais em local apropriado e durante o expediente normal
da empresa, em obediência ao calendário anual, com lavratura das respectivas
atas e nos termos da Norma Regulamentadora n.º 5.″
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto ao
disposto no subitem 22.8.1.1, que entrará em vigor no prazo de sessenta meses
contados da publicação deste ato.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE