Instrução Normativa RFB nº 1.227, de 23 de
Dezembro de 2011
- DOU de 26.12.2011 -
Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(Dirf 2012).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro
de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15
de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (Dirf 2012), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas
físicas e jurídicas, nos termos desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para
apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2011, bem como de
2012 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação,
incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem
definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará
disponível, a partir de 2 de janeiro de 2012, no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO