Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 20, DE
23 de Dezembro de 2011
- DOU de 26.12.2011 -
Dispõe sobre a alíquota do IOF aplicável nas operações de câmbio referentes a
recursos captados no exterior a título de empréstimos externos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo
em vista o disposto no inciso XXII do art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de
dezembro de 2007, declara:
Artigo Único. A alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro
ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas operações de câmbio
realizadas por instituição bancária para fins de repasse, no País, de recursos
captados no exterior, contratada pelo prazo de até 720 dias, ainda que destinada
a financiamento em operação de crédito interno, é de 6% (seis por cento).
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO