Ato Declaratório Executivo CODAC nº 4, de 24 de
Janeiro de 2012
- DOU de 26.01.2012 -
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 95, de 23 de dezembro de 2011, que
divulga a Agenda Tributária referente ao mês de janeiro de 2012.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.228, de 23 de
dezembro de 2011, declara:
Art. 1º O art. 14 do Ato Declaratório Executivo Codac nº 95, de 23 de dezembro
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou
cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica extinta deverá
apresentar a Declaração de Serviços Médico e de Saúde (Dmed) 2012, relativa ao
ano-calendário de 2012, até o último dia útil do mês subsequente ao da
ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em
que a Dmed 2012 poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de
2012." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA