Convênio ICMS nº 46, de 23 de Maio de 2011
- DOU de 25.05.2011 -
Altera o Convênio ICMS 142/92, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª reunião
extraordinária, realizada, no dia 23 de maio de 2011, tendo em vista o disposto
na Lei Complementar No- 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte.
CONVÊNIO
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula primeira do
Convênio ICMS 142/92, de 15 de dezembro de 1992:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo
autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, no fornecimento, pela União dos
Escoteiros do Brasil, de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros
diretamentea seus associados.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega; Acre -
Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá - Claudio Pinho
Santana, Amazonas – Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de
Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Valdir Moysés
Simão, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias,
Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos,
Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo
Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Rubens
Aquino Lins, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva
Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato
Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva,
Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio
Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Ubiratan Simões
Rezende, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade
Vieira da Silva, Tocantins - Sandro Rogério Ferreira.