Portaria RFB nº 89, de 24 de Janeiro de 2012
- DOU de 25.01.2012 -
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no Decreto-lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, no art. 73 da
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de
2011 e, ainda, na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.341, de 28 de
junho de 2011, resolve:
Art. 1º Determinar que no exercício de 2012 não sejam destinadas a órgãos da
Administração Pública mercadorias apreendidas ou abandonadas que, por suas
características ou quantidades, possam vir a ser distribuídas gratuitamente à
população pelo órgão beneficiário, exceto nos casos de calamidade pública, de
estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e em execução
orçamentária no exercício anterior.
Art. 2º Determinar que, no período de 7 de julho a 31 de outubro de 2012, as
mercadorias apreendidas ou abandonadas, disponíveis, não sejam destinadas para
incorporação a órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou
indireta, ressalvado o atendimento a situações de emergência ou de calamidade
pública.
Parágrafo único. As mercadorias destinadas antes do início do período de que
trata este artigo deverão ser entregues aos órgãos beneficiários até o dia 6 de
julho de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO