Ato Declaratório Executivo CST nº 1, de 21 de
Janeiro de 2011
- DOU de 24.01.2011 -
Dispõe sobre o cadastramento de usuários externos no Sistema e-Dmov.
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 166, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de
2010, e tendo em vista o disposto no Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 8 de
novembro de 2010, declara:
Art. 1º O cadastramento dos usuários externos para fins de acesso ao Sistema
e-Dmov observará o disposto neste Ato Declaratório Executivo (ADE), sem prejuízo
do cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Instrução Normativa RFB no
1.082, de 8 de novembro de 2010.
Art. 2º A documentação para cadastramento do responsável e do representante
legal no Sistema e-Dmov poderá ser apresentada em qualquer unidade aduaneira da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
§ 1º O cadastramento será realizado na unidade aduaneira onde foram apresentados
os documentos instrutivos, constituídos pelo "Formulário de Cadastramento
Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais", constante do
anexo II da Portaria SRF nº 885, de 23 de maio de 2003, e pela cópia autenticada
do documento de identificação do usuário.
§ 2º O cadastramento dos responsáveis legais e representantes dos usuários
externos no Sistema e-Dmov no respectivo perfil obedecerá aos procedimentos de
segurança estabelecidos na Portaria SRF nº 885, de 2003.
§ 3º A apresentação dos documentos previstos no § 1º deste artigo e o
cumprimento dos arts. 3º e 4º deste ADE tem os mesmos efeitos da execução dos
passos 2, 3, 4 e 5 dos procedimentos para cadastramento inicial e atualização de
responsáveis e representantes legais, com acesso via certificação digital,
previstos no Anexo I da Portaria SRF nº 885, de 2003.
Art. 3º Para efeitos dos procedimentos e requisitos estabelecidos na Portaria
SRF nº 885, de 2003, considera-se representante legal a pessoa física que conste
como procuradora do usuário externo mediante procuração eletrônica específica
para acesso ao Sistema e-Dmov.
§ 1º Entende-se por usuário externo o responsável legal ou representante de
empresas de ransportes de valores, de empresas transportadoras internacionais,
de instituições que atuam com câmbio no país ou que realizam operações de
importação e exportação de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial,
servidores do Departamento da Polícia Federal e servidores do Banco Central do
Brasil, conforme disposto na Portaria Coana nº 29, de 09 de dezembro de 2010.
Art. 4º Os servidores da RFB em exercício na repartição aduaneira, responsáveis
pelo credenciamento, certificarão as informações prestadas pelo usuário externo
através do Cadastro CNPJ e do perfil "consulta" ao Sistema procuração eletrônica
- Sistema PROCRFB-P.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MÁRCIO CRUVINEL