Convênio ICMS 115, de 22 de Novembro de 2011
- DOU de 23.11.2011 -
Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas
realizadas pela campanha ACRE SOLIDÁRIO 2011.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de novembro de 2011, tendo
em vista o disposto a Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Acre autorizado a conceder isenção do ICMS
nas saídas internas realizadas com mercadorias recebidas em doação pela campanha
ACRE SOLIDÁRIO 2011, cuja renda será revertida para operacionalização de ações
sociais.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega, Acre -
Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete
Carvalho de Alencar, Amazonas - Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins
Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal –
Valdir Moysés Simão, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão
Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso -Edmilson
José dos Santos, Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas
Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto,
Paraíba - Rubens
Aquino Lins, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva
Câmara, Piauí -Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato
Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva,
Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio
Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Nelson Antônio
Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva,
Tocantins - José Jamil Fernandes Martins.