Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional
n° 39, de 2011
- DOU de 23.09.2011 -
Prorroga pelo período de sessenta dias a Medida
Provisória n° 540/11
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, publicada no Diário
Oficial da União de 3 de agosto de 2011, que "Institui o Regime Especial de
Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA;
dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à
indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias
devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 22 de setembro de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional