Portaria nº 257, de 20 de Maio de 2011
- DOU 23.05.2011 -
Dispõe sobre o reajuste da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio
Exterior, administrada pela Secretaria da Receita Federal da Brasil.
O MINISTRO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o
disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei No- 1.437, de 17 de dezembro de 1975,
ratificado pelo Decreto Legislativo No- 22, de 27 de agosto de 1990, e no
parágrafo 2º do artigo 3º da Lei No- 9.716, de 26 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º Reajustar a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior
(SISCOMEX), devida no Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o
parágrafo 1º do artigo 3º da Lei No- 9.716, de 1998, nos seguintes valores:
I - R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;
II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de
mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA