|
REQUISITOS
GERAIS
|
|
REQ.
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
|
I
|
1
|
O
PAF-ECF e o Sistema de Gestão ou de Retaguarda não devem possibilitar ao
usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei,
fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei nº
8.137/1990.
|
|
II
|
1
|
O
PAF-ECF deve, para viabilizar a utilização de Sistema de Gestão (SG) ou
de Retaguarda ou de sistema de emissão de documento fiscal por
Processamento Eletrônico de Dados (PED), estar integrado aos mesmos,
considerando como integração a capacidade de importar e exportar dados
reciprocamente.
|
|
III
|
1
|
O
PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF
independentemente da rede, ainda que eventualmente, exceto quando
destinado à utilização exclusiva para o transporte de passageiros.
|
|
IV
|
1
|
O
PAF-ECF deve comandar a impressão, no ECF, do registro referente à
mercadoria ou serviço, concomitantemente à indicação no dispositivo que
possibilite a visualização do registro, exceto se, a critério da unidade
federada, mediante parametrização, o PAF-ECF ou SG:
|
|
2
|
realizar
registros de pré-venda conforme definido no inciso II do art. 1º,
observando o requisito V, e/ou
|
|
3
|
emitir
DAV, impresso em equipamento não fiscal, conforme definido no inciso III
do art. 1º, observando o requisito VI, ou
|
|
4
|
emitir
DAV, impresso no ECF, como Relatório Gerencial, conforme definido no
inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, exceto quanto: a)
ao tamanho mínimo previsto no item 2 do requisito VI; b) ao modelo
estabelecido no Anexo II; c) às expressões previstas na alínea
"a" do item 2 do requisito VI.
|
|
5
|
possuir
parâmetros para configuração, inacessíveis ao usuário, quanto à execução
ou não das funções de registro de pré-venda, impressão de DAV por ECF e
de impressão de DAV por impressora não-fiscal.
|
|
6
|
realizar
registro de lançamento de mesa ou conta de cliente, observando o
requisito XXXVIII.
|
|
V
|
1
|
O
PAF-ECF que possibilitar o registro de pré-venda, previsto no item 2 do
requisito IV, deve:
|
|
2
|
2.1)
concretizada a operação: a) imprimir no Cupom Fiscal
respectivo o número do registro de pré-venda que originou a operação, da
seguinte forma, conforme o modelo de ECF: a1) no campo "informações
suplementares", a partir do primeiro caracter, com o seguinte
formato: PV"N", onde N representa o número do registro de
pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com
controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres,
iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o
limite. a2) no campo "mensagens promocionais", a partir do
primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no
requisito IX, com o seguinte formato: PV"N", onde N representa
o número do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de
numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento,
com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada
quando atingindo o limite. 2.2) Opcionalmente dispor, no ponto de venda,
de função que permita mesclar as informações contidas em duas ou mais PV
para uma nova PV, não podendo ser informado mais do que uma PV por Cupom
Fiscal.
|
|
3
|
não
concretizada a operação até a emissão da Redução Z referente ao movimento
do dia seguinte ao do registro da pré-venda, ser emitido, automática e
imediatamente antes da Redução Z o Cupom Fiscal respectivo contendo o
número do registro de pré-venda e o seu cancelamento.
|
|
4
|
condicionar
a emissão do documento Redução Z do último ECF para o qual este documento
ainda não tenha sido emitido, ao cumprimento do previsto no item 3 deste
requisito.
|
|
5
|
na
hipótese de ser excedido o prazo de tolerância para emissão do documento
Redução Z de que trata o item 4 deste requisito, emitir, automaticamente,
o Cupom Fiscal a que se refere o item 3 deste requisito, quando da
abertura do movimento do próximo dia de funcionamento.
|
|
6
|
não
realizar controle contábil ou financeiro referente aos itens contidos no
registro de pré-venda, podendo efetuar reserva de mercadoria no controle
de estoque.
|
|
VI
|
1
|
O
PAF-ECF que possibilitar a emissão do DAV, previsto nos itens 3 e 4 do
requisito IV, deve:
|
|
2
|
a
critério da unidade federada, parametrizado para imprimir o DAV conforme
o modelo constante no Anexo II, em papel de tamanho mínimo de 210 mm x
148 mm (formato A-5) ou de 240 mm x 140 mm, contendo: a) na
parte superior o título do documento atribuído de acordo com a sua função
e as expressões "NÃO É DOCUMENTO FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E
COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO", em negrito e
tamanho mais expressivo que as demais informações do impresso; b) o
número de identificação do DAV, devendo ser adotado sistema de numeração
seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com no
mínimo 10 (dez) e no máximo 13 (treze) caracteres, iniciada em 0000000001
a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite, podendo os 4
(quatro) primeiros dígitos ser utilizados para distinção de série ou
codificação de interesse do estabelecimento usuário, não sendo admitida a
utilização de número já utilizado, ainda que na hipótese de cancelamento
do documento; c) a denominação e o CNPJ do estabelecimento emitente,
devidamente consistido; d) a denominação e o CNPJ, devidamente
consistido, ou o nome e o CPF, devidamente consistido, do destinatário;
e) a discriminação da mercadoria, valor unitário e o total, no caso de
DAV utilizado para orçamento ou pedido.
|
|
3
|
não
disponibilizar comandos que objetivem a autenticação do DAV, bem como não
realizar controle contábil ou financeiro referente aos itens contidos
neste documento, podendo efetuar reserva de mercadoria no controle de
estoque.
|
|
4
|
viabilizar
a manutenção em arquivo eletrônico dos DAV emitidos, pelo prazo
decadencial e prescricional do imposto estabelecido no Código Tributário
Nacional, não disponibilizando comandos para que os mesmos sejam
apagados.
|
|
5
|
5.1)
concretizada a venda: a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo
o número do DAV que originou a operação, da seguinte forma, conforme o
modelo de ECF: a1) no campo "informações suplementares", a
partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente
seguinte ao registro do PV"N", quando for o caso, com o
seguinte formato: DAV"N", onde N representa o número do
Documento Auxiliar de Venda; a2) no campo "mensagens
promocionais", a partir do primeiro caracter seguinte à
identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter
imediatamente seguinte ao registro do PV"N", quando for o caso,
com o seguinte formato: DAV"N", onde N representa o número do
Documento Auxiliar de Venda; b) gravar no registro eletrônico do DAV que
originou a operação, o número do Contador de Ordem de Operação (COO), do
respectivo documento fiscal. 5.2) opcionalmente dispor de função que
permita mesclar as informações contidas em dois ou mais DAV para um novo
DAV apenas com os itens desejados pelo cliente, não podendo ser informado
mais do que um DAV por Cupom Fiscal.
|
|
6
|
disponibilizar
a emissão, selecionada por período de data inicial e final, de Relatório
Gerencial no ECF, denominado "DAV EMITIDOS", contendo o número,
a data de emissão, o título do DAV atribuído de acordo com a sua função e
o valor total de cada DAV emitido.
|
|
7
|
disponibilizar
função que permita a geração por período de data inicial e final de
arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), conforme leiaute estabelecido no
Anexo III do Ato COTEPE/ICMS 06/08.
|
|
8
|
é
permitido o acréscimo de itens no DAV, desde que seu cupom fiscal não
tenha sido emitido.
|
|
9
|
no
caso de desistência do consumidor com algum produto ou serviço constante
no DAV, este item deverá ser marcado como cancelado. Quando este DAV for
impresso, o item deve ser seguido da expressão "cancelado".
Este item deverá ser impresso e cancelado no cupom fiscal respectivo a
este DAV.
|
|
10
|
A
quantidade dos produtos ou serviços vendidos não pode ser alterada.
|
|
11
|
É
vedada a reimpressão do DAV.
|
|
VII
|
1
|
O
PAF-ECF deve, salvo quando da execução de comando de impressão de
documento, em todas as suas telas, conter uma caixa de comando ou tecla
de função identificada "MENU FISCAL", sem recursos para
restrição de acesso, contendo categorias com as seguintes identificações
e funções, exceto se a função não for disponibilizada pelo software básico
do ECF, hipótese em que deverá apresentar a mensagem "Função não
suportada pelo modelo de ECF utilizado":
|
|
2
|
"LX",
para comandar a impressão da Leitura X.
|
|
3
|
"LMFC",
para comandar a Leitura da Memória Fiscal Completa, com seleção por
período de data e por intervalo de CRZ, possibilitando: a) a
impressão do documento pelo ECF; b) a gravação de arquivo eletrônico no
formato de "espelho" do documento, no mesmo subdiretório onde
está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo
o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo
digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo
EAD abaixo especificado; e c) a gravação de arquivo eletrônico no formato
estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04, no mesmo subdiretório onde está
instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o
programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo
digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo
EAD abaixo especificado:
|
|
REGISTRO
TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:
|
|
Nº
|
Denominação
do Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
|
01
|
Tipo
do registro
|
"EAD"
|
03
|
01
|
03
|
X
|
|
02
|
Assinatura
Digital
|
Assinatura
do Hash
|
256
|
04
|
259
|
X
|
|
Observações:
Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
|
|
4
|
"LMFS",
para comandar a Leitura da Memória Fiscal Simplificada, com seleção por
período de data e por intervalo de CRZ, possibilitando: a) a
impressão do documento pelo ECF; e b) a gravação de arquivo eletrônico no
formato de "espelho" do documento, no mesmo subdiretório onde
está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo
o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo
digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo
EAD abaixo especificado.
|
|
REGISTRO
TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:
|
|
Nº
|
Denominação
do Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
|
01
|
Tipo
do registro
|
"EAD"
|
03
|
01
|
03
|
X
|
|
02
|
Assinatura
Digital
|
Assinatura
do Hash
|
256
|
04
|
259
|
X
|
|
Observações:
Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
|
|
5
|
"Espelho
MFD", para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe, no
formato de "espelho" dos documentos nela contidos, com
possibilidade de seleção por período de data e por intervalo de COO, no
mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este
executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da
gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma
linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:
|
|
REGISTRO
TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:
|
|
Nº
|
Denominação
do Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
|
Formato
|
|
01
|
Tipo
do registro
|
"EAD"
|
03
|
01
|
03
|
X
|
|
02
|
Assinatura
Digital
|
Assinatura
do Hash
|
256
|
04
|
259
|
X
|
|
Observações:
Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
|
|
6
|
"Arq.
MFD" para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe
conforme leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04 com possibilidade
de seleção por período de data e por intervalo de COO, no mesmo
subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar
esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e
assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o
registro tipo EAD abaixo especificado:
|
|
REGISTRO
TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:
|
|
Nº
|
Denominação
do Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
|
01
|
Tipo
do registro
|
"EAD"
|
03
|
01
|
03
|
X
|
|
02
|
Assinatura
Digital
|
Assinatura
do Hash
|
256
|
04
|
259
|
X
|
|
Observações:
Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
|
|
7
|
"Tab.
Prod.", para gerar os arquivos eletrônicos a que se refere o
requisito XX.
|
|
8
|
"Estoque",
para gerar arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Anexo IV,
devendo abrir subcategoria "ESTOQUE TOTAL", para gerar arquivo
com todas as informações e subcategoria "ESTOQUE PARCIAL", para
gerar arquivo somente de uma ou mais mercadorias informadas pelo código
ou pela descrição, contendo: a) o código e a descrição das
mercadorias cadastradas na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no
requisito XI; b) a quantidade de mercadorias em estoque atualizada no
final do dia anterior ao da geração do arquivo..
|
|
9
|
"Movimento
por ECF", para gerar o arquivo eletrônico previsto no requisito XXV
com possibilidade de seleção por período de data e por ECF.
|
|
10
|
"Meios
de Pagto.", para comandar a impressão do Relatório Gerencial
previsto no requisito XXX.
|
|
11
|
"DAV
Emitidos", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto
no item 6 do requisito VI e para gerar o arquivo eletrônico previsto no
item 7 do requisito VI, exceto no caso de PAF-ECF que não emita DAV.
|
|
12
|
"Encerrantes",
para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea "f" do item
1 do requisito XXXV com possibilidade de seleção por período de data, no
caso de PAF-ECF para estabelecimento revendedor varejista de combustível
automotivo.
|
|
13
|
"Transf.
Mesas", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na
alínea "a" do item 5 do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF
para restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
|
|
14
|
"Mesas
Abertas", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto
na alínea "b" do item 5 do requisito XXXVIII, no caso de
PAF-ECF para restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
|
|
15
|
"Manifesto
Fiscal de Viagem", para comandar a impressão do Relatório Gerencial
previsto na alínea "a" do item 1 do requisito XLII, no caso de
PAF-ECF para transporte de passageiros.
|
|
16
|
"Leitura
do Movimento Diário", para gerar o arquivo eletrônico previsto na
alínea "b" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para
transporte de passageiros.
|
|
17
|
"Identificação
do PAF-ECF", para comandar a impressão do Relatório Gerencial
previsto no item 1 do requisito XLIII.
|
|
18
|
"Abastecimentos
Pendentes" para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto
no subitem "d" do item 1 do requisito XXXV, no caso de PAF-ECF
para estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo.
|
|
19
|
"Vendas
do Período" para gerar dois arquivos eletrônicos, com possibilidade
de seleção por período de data, sendo: a) um arquivo conforme
leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio 57/95, devendo
conter os registros relativos às operações de saída e prestações
praticadas e os registros tipo 10, 11, 75 e 90; b) outro arquivo distinto
conforme o Ato COTEPE/ICMS 09/08, devendo conter os registros relativos
às operações de saída e prestações praticadas e a Tabela de Blocos 0, H e
9 c) os arquivos devem ser assinados digitalmente inserindo ao final dos
arquivos uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:
|
|
REGISTRO
TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:
|
|
Nº
|
|
Denominação
do Campo
|
|
Conteúdo
|
|
Tamanho
|
|
Posição
|
|
Formato
|
|
01
|
|
Tipo
do registro
|
|
"EAD"
|
|
03
|
|
01
|
|
03
|
|
X
|
|
02
|
|
Assinatura
Digital
|
|
Assinatura
do Hash
|
|
256
|
|
04
|
|
259
|
|
X
|
|
Observações:
Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
|
|
20
|
"Tab.
Índice Técnico Produção" para gerar arquivo eletrônico da tabela
prevista no item 4 do requisito XXVII, quando for utilizada para
atualização do banco de dados de estoque, devendo assiná-lo digitalmente
inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo
especificado. No caso de PAF-ECF destinado ao uso por estabelecimentos de
prestação de serviço de transporte ou que comercializem apenas
mercadorias adquiridas de terceiros e não possua função de baixa de
estoque utilizando índices técnicos de produção, exibir a mensagem
"Este PAF-ECF não executa funções de baixa de estoque com base em
índices técnicos de produção, não podendo ser utilizando por
estabelecimento que necessite deste recurso".
|
|
REGISTRO
TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:
|
|
Nº
|
|
Denominação
do Campo
|
|
Conteúdo
|
|
Tamanho
|
|
Posição
|
|
Formato
|
|
01
|
|
Tipo
do registro
|
|
"EAD"
|
|
03
|
|
01
|
|
03
|
|
X
|
|
02
|
|
Assinatura
Digital
|
|
Assinatura
do Hash
|
|
256
|
|
04
|
|
259
|
|
X
|
|
Observações:
Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
|
|
VIII
|
1
|
O
PAF-ECF deve disponibilizar comandos para emissão de todos os documentos
nas opções existentes no SoftwareBásico do ECF e
comandos para impressão no Cupom Fiscal dos seguintes dados:
|
|
2
|
CPF
ou CNPJ, nome e endereço do consumidor;
|
|
3
|
identificação
dos meios de pagamento utilizados pelo consumidor e respectivo valor,
observado o disposto na alínea "c" do item 3 do requisito XXI;
|
|
4
|
valor
de troco, quando houver, observado o disposto na alínea "e" do
item 2 do requisito XXI.
|
|
IX
|
1
|
O
PAF-ECF deve, a cada inicialização: a) gerar, por meio do
algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação para cada
arquivo executável que realize os requisitos estabelecidos nesta
especificação; b) gerar um arquivo texto, conforme o leiaute estabelecido
no Anexo X do Ato COTEPE/ICMS 06/08, contendo a lista de arquivos
autenticados, e seus respectivos códigos MD-5; c) gerar, por meio do
algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação do arquivo TXT
a que se refere a alínea "b" e gravar o resultado no arquivo auxiliar
criptografado e inacessível ao estabelecimento usuário de que trata o
item 4 do Requisito XXII, sobrepondo à gravação anteriormente realizada,
devendo este código ser impresso no Cupom Fiscal, no campo: c1)
"informações complementares", no caso de ECF que disponibilize
este campo, devendo utilizar este campo para esta informação e iniciando
a impressão na primeira coluna, disponibilizada pelo software básico
do ECF, da primeira linha, precedido pela mensagem "MD-5:" c2)
"mensagens promocionais", no caso de ECF que não disponibilize
o campo "informações complementares", devendo utilizar a
primeira linha para esta informação e iniciando a impressão na primeira
coluna disponibilizada pelo softwarebásico do ECF, precedido
pela mensagem "MD-5:"
|
|
X
|
1
|
O
PAF-ECF deve comandar automaticamente a emissão pelo ECF da Leitura da
Memória Fiscal, contendo os dados relativos ao mês imediatamente
anterior, quando da emissão da primeira Redução Z de cada mês, exceto no
caso de ECF cujo software básico execute esta
função.
|
|
XI
|
1
|
O
PAF-ECF deve utilizar Tabela de Mercadorias e Serviços que contenha os
seguintes campos, admitindo-se a utilização de mais de uma tabela, desde
que haja recurso para selecionar a tabela a ser utilizada:
|
|
|
2
|
o
código da mercadoria ou serviço, devendo o campo suportar o código GTIN
(Número Global de Item Comercial - Global Trade Item Number) com 14
caracteres;
|
|
|
3
|
a
descrição da mercadoria ou serviço;
|
|
|
4
|
a
unidade de medida;
|
|
|
5
|
o
valor unitário que deverá ser único para cada mercadoria ou serviço;
|
|
|
6
|
a
situação tributária correspondente à mercadoria ou serviço;
|
|
|
7
|
o
Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) correspondente à
mercadoria ou serviço, devendo ser utilizado o indicador "A"
para arredondamento ou "T" para truncamento;
|
|
|
8
|
o
Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) correspondente à
mercadoria, devendo ser utilizado o indicador "P" para
mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário, ou
"T" para mercadoria manufaturada por terceiros.
|
|
XII
|
1
|
O
PAF-ECF deve disponibilizar tela para registro e emissão de Comprovante
Não Fiscal relativo às operações de retirada e de suprimento de caixa.
|
|
XIII
|
1
|
O
PAF-ECF deve enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal
em todas as operações não fiscais que possam ser registradas pelo
programa.
|
|
XIV
|
1
|
Nas
operações em que o pagamento ocorra com meio de pagamento vinculado à
emissão do respectivo comprovante de crédito ou de débito, o PAF-ECF
deve:
|
|
2
|
enviar
ao ECF comando de impressão de Comprovante de Crédito ou Débito (CCD),
tratando-se de ECF que emita este documento;
|
|
3
|
enviar
ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal Vinculado (CNFV),
tratando-se de ECF que não emita CCD;
|
|
4
|
observar
que: a) o valor a ser informado à empresa administradora de
cartão de crédito ou débito deve ser o mesmo valor registrado para o
respectivo meio de pagamento no Cupom Fiscal; b) não poderá ser emitido
Comprovante de Crédito ou Débito em quantidade superior ao número de
parcelas informado à empresa administradora de cartão de crédito ou
débito, quando for necessária a impressão de um comprovante de pagamento
para cada parcela autorizada pela empresa administradora; c) o
Comprovante de Crédito ou Débito deve ser emitido exclusivamente para
comprovação de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito,
sendo vedada sua utilização para outras finalidades.
|
|
XV
|
1
|
O
PAF-ECF deve utilizar como data e hora da movimentação para registro no
banco de dados, a mesma data e hora impressa no cabeçalho do documento
respectivo emitido pelo ECF, admitindo-se somente uma tolerância em
minutos entre os registros, limitada a uma hora, desde que na mesma data.
|
|
XVI
|
1
|
Quando
a operação não puder ser realizada, o PAF-ECF deve exibir na tela
mensagem de erro retornada pelo softwarebásico do ECF,
efetuando o devido tratamento da informação e impedindo o registro.
|
|
XVII
|
1
|
O
PAF-ECF deve impedir o seu próprio uso sempre que o ECF estiver sem
condições de emitir documento fiscal, devendo, neste caso, disponibilizar
exclusiva e obrigatoriamente as seguintes funções: a) de
consultas, b) de emissão de documento fiscal por PED, se o PAF-ECF
executar esta função, condição que será parametrizável conforme
legislação da unidade federada; c) para registro automático ou manual,
das informações necessárias à geração do arquivo de que trata o requisito
XXVIII, referentes aos documentos fiscais emitidos, devendo: c1) o
registro ocorrer em tela diversa da que registra os dados para a emissão
do Cupom Fiscal, podendo estar protegida por senha; c2) ser realizado um
registro para cada documento fiscal emitido; d) para registro e controle
de consumo previsto no requisito XXXVIII; e) para geração dos arquivos
previstos no requisito VII que não dependam do funcionamento do ECF
interligado fisicamente ao computador onde esteja instalado o PAF-ECF.
|
|
XVIII
|
1
|
Na
hipótese de disponibilizar tela para consulta de preço, o PAF-ECF deve
indicar o valor por item ou por lista de itens, sendo o valor unitário
capturado da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito
XI, vedado qualquer tipo de registro em banco de dados e admitindo-se, a
critério da unidade federada, mediante parametrização, inacessível ao
usuário: a) a totalização dos valores da lista de itens; b) a
transformação das informações digitadas em registro de pré-venda,
conforme previsto no item 2 do requisito IV; ou c) a utilização das
informações digitadas para impressão de Documento Auxiliar de Vendas,
conforme previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV.
|
|
XIX
|
1
|
O
PAF-ECF não pode possuir funções nem realizar operações que viabilizem a
impressão de documento fiscal contendo informações divergentes das
constantes na Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito
XI.
|
|
XX
|
1
|
O
PAF-ECF deve disponibilizar função que permita gerar arquivo eletrônico
no formato e conforme leiaute estabelecido no Anexo V, contendo os dados
da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI, devendo
ser gerado um arquivo distinto para cada tabela utilizada, no caso de
utilização de mais de uma tabela.
|
|
XXI
|
1
|
No
registro de venda, o PAF-ECF deve:
|
|
2
|
recusar
valor negativo nos campos: a) desconto sobre o valor do item;
b) desconto sobre o valor total do documento fiscal; c) acréscimo sobre o
valor do item; d) acréscimo sobre o valor total do documento fiscal; e)
troco;
|
|
3
|
recusar
valor negativo ou nulo nos campos: a) valor unitário da
mercadoria ou do serviço; b) quantidade da mercadoria ou do serviço; c)
meios de pagamento;
|
|
4
|
recusar
inexistência de informação nos campos: a) código da
mercadoria ou do serviço; b) descrição da mercadoria ou do serviço; c)
unidade de medida da mercadoria ou do serviço.
|
|
5
|
utilizar
como parâmetros de entrada para o registro de item, somente o código ou a
descrição da mercadoria ou do serviço, e a quantidade comercializada,
admitindo-se o valor total do item, no caso de venda de combustível
automotivo ou de produto vendido a peso, devendo ainda: a)
capturar os demais elementos da Tabela de Mercadorias e Serviços de que
trata o requisito XI; b) calcular a quantidade comercializada, quando for
utilizado o valor total do item como parâmetro de entrada; c) capturar o
valor calculado pelo software básico do ECF
correspondente ao valor total do item, quando for utilizada a quantidade
comercializada como parâmetro de entrada; d) capturar o valor total do
Cupom Fiscal calculado pelo software básico do ECF;
|
|
6
|
exibir
na tela de venda, no mínimo os seguintes dados, que devem coincidir com
aqueles enviados ao software básico do ECF ou por
ele calculados e impressos no Cupom Fiscal: a) a descrição da mercadoria
ou produto de cada item; b) a quantidade comercializada de cada item; c)
a unidade de medida de cada item; d) o valor unitário de cada item,
exceto se a quantidade comercializada for unitária; e) o valor total de
cada item; f) o valor total do Cupom Fiscal;
|
|
7
|
impedir
acesso pelo usuário aos campos relativos ao: a) valor total
do item, exceto no caso de venda de combustível automotivo ou de produto
vendido a peso; b) valor total do Cupom Fiscal.
|
|
8
|
na
hipótese de possibilitar, na tela onde serão registrados dados de venda,
de pré-venda ou do DAV, acesso pelo usuário ao campo valor unitário da
mercadoria ou produto e sendo alterado o valor unitário capturado da
tabela de que trata o requisito XI, registrar a diferença como desconto
ou acréscimo, conforme o caso, enviando ao software básico
do ECF o comando por ele exigido para a impressão do desconto ou do
acréscimo no Cupom Fiscal.
|
|
XXII
|
1
|
O
PAF-ECF deve garantir que será utilizado com ECF cujo pedido de
autorização de uso tenha cumprido a legislação da unidade da federação de
jurisdição do usuário do equipamento, adotando, no mínimo, as seguintes
rotinas:
|
|
2
|
não
possuir menus de configuração que possibilitem a desativação do ECF;
|
|
3
|
não
possuir tela que possibilite configurar o ECF a ser utilizado, exceto
quanto à porta de comunicação serial;
|
|
4
|
ao
ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao
enviar ao ECF comando para abertura de documento fiscal, comparar o
número de fabricação do ECF conectado neste momento com os números de
fabricação dos ECFs autorizados para uso fiscal no estabelecimento,
cadastrados em arquivo auxiliar criptografado, que somente poderá ser
acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF
exclusivo-próprio, observando-se que o cadastro de ECFs autorizados no
arquivo auxiliar deve ser realizado exclusivamente pela empresa
desenvolvedora do PAF;
|
|
5
|
ao
ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao
enviar ao ECF comando para abertura de documento fiscal, comparar o valor
acumulado no Totalizador Geral (GT) do ECF conectado neste momento com o
valor correspondente armazenado em arquivo auxiliar criptografado, que
somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no caso de
PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que: a) o registro
inicial do valor correspondente ao Totalizador Geral no arquivo auxiliar
criptografado deve ser realizado exclusivamente pela empresa
desenvolvedora do PAF-ECF; b) em cada emissão de documento fiscal o
PAF-ECF deve atualizar o valor armazenado no arquivo auxiliar, correspondente
ao Totalizador Geral do ECF respectivo.
|
|
6
|
caso
não haja coincidência na comparação descrita no item 4 deste requisito e
não havendo perda de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado,
impedir o seu próprio funcionamento, exceto para as funções descritas no
item 1 do Requisito XVII.
|
|
7
|
caso
não haja coincidência na comparação descrita no item 5 deste requisito e
não havendo perda de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado,
impedir o seu próprio funcionamento, exceto: a) para as
funções previstas no item 6 deste requisito; b) se, a critério da unidade
federada, tiver ocorrido incremento do CRO, hipótese em que deverá
recompor o valor do Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado a
partir do valor correspondente gravado no ECF.
|
|
8
|
caso
não haja coincidência nas comparações descritas nos itens 4 ou 5 deste
requisito e havendo perda, por motivo acidental, de dados gravados no
arquivo auxiliar criptografado: a) comparar os números do CRZ
e do CRO e o valor da Venda Bruta Diária, referentes à última Redução Z
gravada na Memória Fiscal com os números e valor correspondentes no banco
de dados a que se refere o item 2 do requisito XXV (campos 06, 08 e 12 do
Registro tipo R02 constante no Anexo VI) e: a1) se os números e valor
forem iguais, recompor os dados no arquivo auxiliar (número de série de
fabricação do ECF conectado e valor do Totalizador Geral atual do ECF
conectado). a2) se os números ou valor forem diferentes, impedir o seu
próprio funcionamento, permitindo-se o funcionamento para as funções
descritas no item 1 do Requisito XVII.
|
|
XXIII
|
1
|
O
PAF deve adotar, no mínimo, um dos procedimentos abaixo descritos ao ser
reiniciado, na hipótese de interrupção ou impedimento de uso durante a
emissão do Cupom Fiscal: a) recuperar na tela de registro de
venda os dados contidos no Cupom Fiscal em emissão no ECF e comandar o
prosseguimento de sua impressão, mantendo o sincronismo entre os
dispositivos; b) cancelar automaticamente o Cupom Fiscal em emissão no
ECF; c) acusar a existência de Cupom Fiscal em emissão no ECF, impedindo
o prosseguimento da operação e a abertura de novo documento, devendo
disponibilizar como única opção de operação possível o cancelamento do
Cupom Fiscal em emissão.
|
|
XXIV
|
REVOGADO
|
|
XXV
|
1
|
O
PAF-ECF deve disponibilizar função que permita realizar a gravação de
arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e
com as especificações estabelecidas no Anexo VI, nos seguintes modos:
a) por meio do comando definido no item 9 do requisito VII;
b) automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z. O
arquivo deverá conter os dados relativos aos registros efetuados pelo
PAF-ECF, que devem ser buscados no banco de dados e ser coincidentes com
os dados enviados por ele ao software básico do ECF,
gerados a partir dos seguintes procedimentos:
|
|
2
|
ao
comandar a emissão do documento Redução Z, capturar do ECF os dados nela
impressos necessários para a geração dos registros tipo R02 e R03 do
arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;
|
|
3
|
ao
comandar a emissão dos documentos Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a
Consumidor ou Bilhete de Passagem: a) capturar do ECF os dados nele
impressos necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07 do
arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados; b) armazenar em
banco de dados os dados enviados ao software básico do
ECF com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros
R04, R05 e R07;
|
|
4
|
ao
comandar a emissão dos documentos Conferência de Mesa, Registro de Venda,
Comprovante de Crédito ou Débito, Comprovante Não-Fiscal, Comprovante
Não-Fiscal Cancelamento ou Relatório Gerencial: a) capturar
do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos registros
R06 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados; b)
armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico
do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros
R06 e R07;
|
|
5
|
na
geração automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z,
o arquivo deve conter dados relativos ao movimento do dia a que se refere
o documento Redução Z emitido, devendo ser criado e mantido um arquivo
para cada dia de movimento de cada ECF.
|
|
6
|
o
arquivo gerado deverá ser denominado no formato
CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt, sendo: a)
"CCCCCC" o Código Nacional de Identificação de ECF relativo ao
ECF a que se refere o movimento informado; b) "NNNNNNNNNNNNNN"
os 14 (quatorze) últimos dígitos do número de fabricação do ECF; c)
"DDMMAAAA" a data (dia/mês/ano) do movimento informado no caso
de arquivo gerado automaticamente após a emissão da Redução Z, ou a data
(dia/mês/ano) da geração do arquivo no caso de execução por meio do
comando previsto no item 9 do requisito VII.
|
|
XXVI
|
1
|
O
PAF-ECF que possibilitar a emissão e impressão do DAV, previsto nos itens
3 e 4 do requisito IV, deve disponibilizar ao fisco quando por este
exigido, os dados dos Documentos Auxiliares de Venda a que se refere o
requisito VI, relativos aos últimos 5 (cinco) anos.
|
|
2
|
REVOGADO
|
|
3
|
REVOGADO
|
|
XXVII
|
1
|
O
PAF-ECF ou SG deve atualizar o banco de dados de estoque:
|
|
2
|
até
o final de cada dia em que houve movimentação.
|
|
3
|
quando
do retorno da condição normal de comunicação, na hipótese da rede de
comunicação estar inacessível quando da atualização do estoque a que se
refere o item 2 deste requisito.
|
|
4
|
utilizando,
quando necessário, tabela para a inserção de índices técnicos de produção
a serem inseridos pelo usuário do programa para possibilitar a baixa
correspondente nos estoques, que será acessada para atualização e
consulta por meio de menu da tela de operação do usuário.
|
|
XXVIII
|
1
|
O
PAF-ECF e o SG devem garantir condições para que haja fidedignidade entre
os dados constantes dos arquivos eletrônicos de que trata o item 19 do
requisito VII e os documentos fiscais emitidos, sempre que o registro por
ele realizado repercuta no controle de estoque ou no controle financeiro.
|
|
2
|
Os
arquivos gerados por meio do comando previsto no item 19 do Requisito VII
devem conter todos os registros efetuados até o momento da execução do
comando de sua geração, referentes às operações de saída e as prestações
praticadas, inclusive aquelas registradas a partir de documento fiscal
emitido manualmente.
|
|
3
|
O
arquivo gerado deverá ser denominado pelo número do Laudo de Análise
Funcional de PAF-ECF emitido pelo órgão técnico que promoveu a análise
funcional do aplicativo, acrescido da data, hora, minuto e segundo
correspondentes à geração do arquivo, resultando assim no formato
XXXnnnAAAADDMMAAAAhhmmss.txt, onde: I - XXXnnnAAAA representa
a numeração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF de que trata o § 3º
da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08; II - DDMMAAAA representa o dia,
mês e ano da geração do arquivo; e III - hhmmss representa a hora, minuto
e segundo da geração do arquivo.
|
|
4
|
O
arquivo deverá ser gravado no mesmo subdiretório onde está instalado o
PAF-ECF ou SG, devendo o programa aplicativo informar o local da
gravação.
|
|
XXIX
|
1
|
O
PAF-ECF deve acumular e gravar em banco de dados o valor relativo ao
total diário de cada meio de pagamento, por tipo de documento a que se
refere o pagamento, que deverá ser mantido pelo prazo decadencial e
prescricional, estabelecido no Código Tributário Nacional.
|
|
XXX
|
1
|
O
PAF-ECF deve disponibilizar função que permita a impressão, pelo ECF, de
Relatório Gerencial, selecionada por período de data inicial e final,
denominado "MEIOS DE PAGAMENTO", relacionando os valores
acumulados e gravados no banco de dados a que se refere o requisito XXIX,
contendo: a) a identificação do meio de pagamento e, quando
for o caso, do cartão de crédito, débito ou similar; b) o tipo do
documento a que se refere o pagamento; c) o valor acumulado; d) a data da
acumulação; e) a soma individual de cada meio de pagamento referente ao
período solicitado.
|
|
XXXI
|
1
|
O
PAF-ECF deve assinar digitalmente os arquivos por ele gerados, gerando o
registro tipo EAD conforme disposto no item 7.4 dos Anexos III, IV, V e
VII e no item 7.8 do Anexo VI.
|
|
XXXI-A
|
1
|
O
PAF-ECF não deve possibilitar a emissão de Relatório Gerencial que
contenha registro de itens que se assemelhe ao impresso em Cupom Fiscal,
exceto para: a) DAV emitido nos termos do item 4 do Requisito
IV e utilizado para orçamento ou pedido, desde que observados o Requisito
VI; b) Transferências entre Mesas; emitido nos termos da alínea
"a" do item 5 do Requisito XXXVIII; c) Mesas Abertas, emitido
nos termos da alínea "b" do item 5 do Requisito XXXVIII; d)
Conferência de Mesa, emitido nos termos da alínea "c" do item 5
do Requisito XXXVIII; e) pedido emitido nos termos do Requisito XXXIX,
quando impresso por ECF em Relatório Gerencial; f) Controle de
Encerrantes emitido nos termos do Requisito XXXIII; g) Abastecimentos
Pendentes, emitido nos termos da alínea "d" do item 1 do
Requisito XXXV; h) Manifesto Fiscal de Viagem, emitido nos termos da
alínea "a" do item 1 do Requisito XLII.
|
|
REQUISITOS
ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA ESTABELECIMENTO REVENDEDOR VAREJISTA DE
COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO
|
|
REQ.
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
|
XXXII
|
1
|
Para
atender ao Requisito XXXIII, o PAF-ECF deve acumular, por dia de
movimento a que se refere cada Redução Z emitida, o volume de cada tipo
de combustível registrado em Cupom Fiscal ou Nota Fiscal e manter banco
de dados destas informações.
|
|
2
|
Para
atender às alíneas "d" e "f" do item 1 do Requisito
XXXV, o PAF-ECF deve gravar e manter em banco de dados as informações
relativas a cada abastecimento realizado.
|
|
XXXIII
|
1
|
Ao
comandar a emissão do documento Redução Z, o PAF-ECF deve, imediatamente
antes ou imediatamente após a emissão deste documento, conforme o comando
tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento,
emitir, pelo ECF, Relatório Gerencial denominado "Controle de
Encerrantes", contendo: a) o número de identificação de
cada tanque de combustível; b) o número de identificação de cada bomba de
abastecimento; c) o número de cada bico de abastecimento e o respectivo
tipo de combustível; d) o valor de cada encerrante imediatamente anterior
ao primeiro abastecimento do dia de movimento a que se refere a Redução Z
(encerrante inicial capturado da bomba); e) o valor de cada encerrante
imediatamente posterior ao último abastecimento do dia de movimento a que
se refere a Redução Z (encerrante final capturado da bomba); f) o volume
de cada tipo de combustível comercializado no dia de movimento a que se
refere a Redução Z, acumulado conforme descrito no item 1 do requisito
XXXII, ou seja, o volume acumulado e controlado pelo próprio PAF-ECF;
Exemplo de Relatório Gerencial - Controle de Encerrantes: Tanque 1 Bomba
1 Bico 2 gasolina, EI = xxxxxxxx, Ef= yyyyyyyy Vol.= 9999,999 litros
|
|
2
|
Ao
comandar a emissão do documento Leitura X, o PAF-ECF deve imediatamente,
após a emissão deste documento, emitir, pelo ECF, Relatório Gerencial que
trata o item 1 deste requisito.
|
|
XXXIV
|
1
|
O
PAF-ECF deve possibilitar a inserção no Cupom Fiscal das seguintes
informações: a) a razão social e as inscrições estadual e no
CNPJ do contribuinte adquirente; e b) a placa e a quilometragem do
hodômetro do veículo abastecido.
|
|
XXXV
|
1
|
O
PAF-ECF deve funcionar integrado com o sistema de bombas abastecedoras
interligadas a computador, devendo ainda: a) armazenar os
dados capturados das bombas mantendo banco de dados destas informações
conforme Requisito XXXII e atribuindo a cada registro de abastecimento
capturado os seguintes "status": a1) PENDENTE: status inicial
do registro no momento da captura que deve ser mantido até que ocorra uma
das situações previstas nas alíneas a2, a3 ou a4 deste item; a2) EMITIDO
CF: status que deve ser assumido quando ocorrer a emissão do Cupom Fiscal
relativo ao respectivo abastecimento; a3) EMITIDA NF: status que deve ser
assumido quando ocorrer a emissão relativa ao respectivo abastecimento de
Nota Fiscal manualmente ou por PED, no caso previsto nos itens 1b e 1c do
Requisito XVII; a4) AFERIÇÃO: status que deve ser assumido quando ocorrer
o registro da informação de que o registro de abastecimento se refere à
retirada de combustível para aferição da bomba/bico com posterior
devolução do volume retirado ao tanque, devendo o PAF-ECF disponibilizar
função para registrar tal informação. b) manter a integridade das
informações captadas das bombas e armazenadas nos equipamentos
concentradores, assegurando a impossibilidade de que as mesmas sejam
adulteradas; c) quando do envio de comando para a emissão do documento
Redução Z ao último ECF com movimento aberto no dia, enviar,
imediatamente antes ou imediatamente após a emissão deste documento,
conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte
ao movimento, comando para impressão de um (1) Cupom Fiscal com meio de
pagamento "dinheiro": c1) para cada registro de abastecimento
com o status "PENDENTE" (um CF para cada registro); c2) para
cada bico/bomba que apresente volume remanescente (maior que zero)
relativo ao cálculo "EF - EI - VTACF - VTANF - AFER ", onde:
"EF" representa o valor do encerrante capturada da bomba no
final do dia, "EI" representa o valor do encerrante capturado
da bomba no inicio do dia, "VTACF" representa o Volume Total dos
Abastecimentos efetuados no dia pelo respectivo bico, para os quais houve
emissão de Cupom Fiscal, "VTANF" representa o Volume Total dos
Abastecimentos efetuados no dia pelo respectivo bico, para os quais houve
emissão de Nota Fiscal, e "AFER" representa o volume usado no
dia para testes de aferição do bico/bomba (um CF para cada bico/bomba).
Exemplo: EF = 100, EI = 50, VTACF = 40, VTANF = 5, AFER = 2 => 100 -
50 - 40 - 5 - 2 = 3 (3 é o valor remanescente positivo que deve ser
impresso como item no Cupom Fiscal); c3) o PAF-ECF deverá conter funções
capazes de identificar e controlar, por dia, bomba e bico, se já houve ou
não a emissão de Cupom Fiscal do valor remanescente a que se refere a
alínea "c2" impedindo que ocorra emissão em duplicidade; c4) no
caso de ocorrer a emissão automática do documento Redução Z pelo ECF sem
a interveniência do PAF-ECF, para atendimento ao disposto nas alíneas
"c1" e "c2" o PAF-ECF deverá emitir os Cupons Fiscais
imediatamente antes da emissão do primeiro Cupom Fiscal do dia seguinte
ao do movimento da Redução Z emitida automaticamente; c5) na situação
descrita na alínea "c4", para atendimento ao disposto na alínea
"c2" o PAF-ECF deverá considerar como encerrante final (EF) do
dia de movimento da Redução Z emitida automaticamente, o valor do
encerrante inicial (EI) do dia seguinte; d) possibilitar a impressão,
comandada pelo usuário, de Relatório Gerencial, no ECF, denominado
"ABASTECIMENTOS PENDENTES", onde serão impressos os seguintes
dados capturados das bombas abastecedoras relativos aos registros de
abastecimentos com status "PENDENTE": d1) Tanque "N",
onde "N" representa o número do tanque de combustível; d2)
Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba; d3)
Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico; d4)
EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do
encerrante ao iniciar o abastecimento; d5) EF "nnnnnnnn", onde
"nnnnnnnn" representa o valor do encerrante ao finalizar o
abastecimento; d6) Volume Pendente (VP) resultante da diferença entre EF
- EI; d7) Tipo de combustível; d8) Horário da conclusão do abastecimento
no formato hh:mm:ss. (Exemplo de Relatório Gerencial - Abastecimentos
Pendentes: Tanque 1 Bomba 1 Bico 2 EI = 1000,000, EF = 1035,200 VP = 35,2
litros Gasolina Comum 12:35:54 Hrs); e) REVOGADO f) disponibilizar
função, executada conforme item 12 do requisito VII (Menu Fiscal), que
permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em
conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo
IX, contendo as seguintes informações relativas a cada abastecimento
realizado: f1) o número de identificação do tanque de combustível
respectivo; f2) o número de identificação da bomba de abastecimento
respectiva; f3) o número do bico de abastecimento respectivo; f4) o tipo
de combustível; f5) o horário da conclusão do abastecimento; f6) o valor
do encerrante capturado da bomba/bico respectivo ao iniciar o
abastecimento (encerrante inicial); f7) o valor do encerrante capturado
da bomba/bico respectivo ao finalizar o abastecimento (encerrante final);
f8) o status do abastecimento conforme descrito na alínea "a"
deste item; f9) número de fabricação do ECF que emitiu o Cupom Fiscal
respectivo; f10) a data e a hora de movimento impressa no cabeçalho do
Cupom Fiscal respectivo; f11) o número do COO (Contador de Ordem de
Operação) do Cupom Fiscal respectivo; f12) o número da Nota Fiscal
emitida manualmente ou por PED, no caso previsto nos itens 1b e 1c do
Requisito XVII; f13) o volume de combustível registrado no Cupom Fiscal
respectivo ou na Nota Fiscal respectiva. g) impedir o registro de
combustíveis em Cupom Fiscal emitido sem que a integração prevista neste
requisito esteja em funcionamento.
|
|
2
|
Para
o controle de abastecimentos pendentes previsto no item 1 deste
requisito, ocorrendo o cancelamento de item no Cupom Fiscal ou
cancelamento do Cupom Fiscal, o PAF-ECF deve retornar o status do
registro relativo ao respectivo abastecimento para "PENDENTE".
|
|
XXXVI
|
1
|
O
PAF-ECF deve imprimir no Cupom Fiscal o número de identificação do tanque
de combustível, da bomba abastecedora e do bico abastecedor e o valor do
encerrante anterior e posterior ao abastecimento capturado da bomba, da
seguinte forma, conforme o modelo de ECF: a) no campo
"informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou a
partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do
PV"N" ou do DAV"N", quando for o caso, com o seguinte
formato: Tanque "N", onde "N" representa o número do
tanque de combustível; Bomba "X", onde "X" representa
o número da bomba; Bico "Y", onde "Y" representa o
número do bico; EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa
o valor do encerrante capturado da bomba ao iniciar o abastecimento; EF
"nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do
encerrante capturado da bomba ao finalizar o abastecimento. b) no campo
"mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter
seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter
imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou do
DAV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: Tanque
"N", onde "N" representa o número do tanque de
combustível; Bomba "X", onde "X" representa o número
da bomba; Bico "Y", onde "Y" representa o número do
bico; EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o
valor do encerrante capturado da bomba ao iniciar o abastecimento; EF
"nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do
encerrante capturado da bomba ao finalizar o abastecimento.
|
|
REQUISITOS
ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS
SIMILARES E PARA CONTROLE DE "CONTA DE CLIENTES"
|
|
REQ.
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
|
XXXVII
|
1
|
No
caso de PAF-ECF que funcione com ECF que emita os documentos Registro de
Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções para comandar
a emissão pelo ECF dos respectivos documentos.
|
|
XXXVIII
|
1
|
No
caso de PAF-ECF que funcione com ECF que não emita os documentos Registro
de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções que
possibilite o registro e o controle de consumo simultaneamente em
diversas mesas, devendo adotar os seguintes procedimentos:
|
|
1A
|
Atribuir
o status de "Mesa Aberta" quando do registro do primeiro item
na mesa.
|
|
2
|
controlar
o fornecimento de cada produto, considerando a quantidade, o preço
unitário e a mesa, mantendo no banco de dados os respectivos arquivos até
a emissão do Cupom Fiscal respectivo, não podendo, até a emissão deste
documento, realizar controle contábil ou financeiro referente aos
produtos fornecidos, podendo, no entanto, efetuar reserva de mercadoria
no controle de estoque.
|
|
3
|
poderá
transferir os produtos e mercadorias de uma mesa para outra, registrando
ao lado de cada produto ou mercadoria transferida a seguinte informação:
"Transf. da Mesa xxx", onde "xxx" é o número da mesa
de origem dos produtos transferidos.
|
|
4
|
os
produtos e mercadorias registrados para uma mesa somente poderão ser
excluídos após a transferência prevista no item 3 deste requisito ou após
a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou, no caso previsto no requisito
XVII, 1, após o registro das informações da Nota Fiscal emitida,
manualmente ou por PED.
|
|
5
|
possibilitar
a impressão, comandada pelo usuário, dos seguintes Relatórios Gerenciais,
no ECF: a) "Transferências entre Mesas", relatório
de emissão obrigatória, no qual devem constar as mesas de origem, as
mesas de destino ainda abertas e os respectivos produtos transferidos com
quantidade e preço unitário, registrados até o momento da emissão do
Relatório Gerencial; b) "Mesas Abertas", relatório de emissão
obrigatória, onde serão impressas todas as contas, individuais ou
coletivas, de todos os consumos cujos Cupons Fiscais ainda não foram
impressos até o momento da emissão do Relatório Gerencial, informando a
data e horário de abertura de cada mesa. c) "Conferência de
Mesa", relatório de emissão facultativa, no qual deverão constar a
expressão "AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL" e todos os
produtos fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o
preço total do produto ou mercadoria e o total da conta.
|
|
6
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REVOGADO
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7
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no
caso de discordância do consumidor com algum produto ou mercadoria
constante no Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, outro Relatório
Gerencial - Conferência de Mesa deverá ser emitido, com os ajustes
pertinentes solicitados pelo consumidor, devendo permanecer gravados
todos os itens anteriores, e, se for o caso, a impressão do item a ser
cancelado, seguido da expressão "cancelado".
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8
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possibilitar
a emissão do Cupom Fiscal respectivo, após a verificação pelo consumidor
do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, nele consignando todos os
itens impressos no Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, inclusive
os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu
cancelamento no Cupom Fiscal.
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8A
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possibilitar
a emissão do Cupom Fiscal, nele consignando todos os itens registrados na
respectiva "Mesa Aberta", inclusive os itens marcados para
cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal.
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9
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no
Cupom Fiscal a que se refere os itens 8 e 8A deste requisito, tratando-se
de ECF que imprima o campo "informações suplementares",
imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter, a seguinte
informação: a) ECF: nnn - Conferência de Mesa - CER Nº xxxxxx
- COO Nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF
atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa,
"xxxxxx" é o número do Contador Específico de Relatório
Gerencial (CER) e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação
(COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, quando for o caso de
impressão da Conferência de Mesa. b) Consumo da Mesa xxx, onde xxx é o
número da "Mesa Aberta" - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE MESA.
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10
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no
Cupom Fiscal a que se refere os itens 8 e 8A deste requisito, tratando-se
de ECF que imprima o campo "mensagens promocionais", imprimir
neste campo, a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à
identificação prevista no requisito IX a seguinte informação: a)
ECF: nnn - Conferência de Mesa - COO Nº yyyyyy, onde "nnn" é o
número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o
Conferência de Mesa e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem
de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa,, quando
for o caso de impressão da Conferência de Mesa. b) Consumo da Mesa xxx,
onde xxx é o número da "Mesa Aberta" - SEM EMISSÃO DE
CONFERÊNCIA DE MESA..
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11
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até
que ocorra a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou a transferência para
outra mesa de todos os produtos e mercadorias registrados para uma mesa,
deve ser atribuído a esta mesa o status de "mesa aberta",
devendo o PAF-ECF, quando do envio de comando para a emissão da Redução
Z, enviar, antes e automaticamente, comando de impressão do Relatório
Gerencial "Mesas Abertas" a que se refere o item 5b deste
requisito, reabrindo automaticamente depois da Redução Z as mesas nele
constantes.
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12
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em
todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste
anexo, a expressão mesa(s) pode ser substituída pelo termo Conta(s) de
Cliente(s).
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XXXVIII-A
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1
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No
caso de PAF-ECF que funcione em bares, restaurantes e similares que
utilizam balança como instrumento de medição da alimentação fornecida e
cujo pagamento será efetuado após o consumo, devem ser adotados os
seguintes procedimentos:
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2
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A
balança deve estar integrada ou interligada ao equipamento Emissor de
Cupom Fiscal - ECF.
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3
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Os
dados gerados pela balança (peso, valor unitário e valor total) devem ser
capturados pelo PAF-ECF e gravados em "Conta de Clientes",
aberta e gravada pelo Programa imediatamente após a captura.
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4
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Os
dados gravados na "Conta de Clientes" devem ser
concomitantemente associados a uma chave primária (PK), obrigatoriamente
gravada em cartão, dotado de tarja magnética ou de numeração que a
associe.
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5
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Os
fornecimentos posteriores (bebidas, café, sobremesas etc) devem ser
concomitantemente gravados na respectiva "Conta de Clientes" e
associado ao referido cartão.
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6
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No
fechamento da "Conta de Clientes", os dados devem ser
capturados a partir da chave primária (PK) do cartão e impressos,
automática e concomitantemente, no Cupom Fiscal.
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7
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Realizar
todas as funções, controles e relatórios previstos para controle de
"Mesas Abertas", substituindo aquela expressão por "Conta
de Clientes".
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XXXIX
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1
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O
PAF-ECF que funcione em rede poderá, a critério da unidade federada,
comandar em impressora não fiscal instalada nos ambientes de produção,
exclusivamente a impressão dos pedidos especificando somente o número da
mesa, a identificação do garçom e os produtos a serem fornecidos.
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REQUISITOS
ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
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REQ.
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ITEM
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DESCRIÇÃO
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XL
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1
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O
PAF-ECF, exclusivamente no caso de venda de fórmula manipulada, deve
possibilitar a emissão do DAV a que se refere o requisito VI
discriminando a fórmula manipulada e consignando no Cupom Fiscal
respectivo, como item comercializado, o número do DAV, utilizando a
seguinte expressão: Fórmula manipulada conf. DAV Nº "XXXX" onde
"XXXX" representa o número do DAV, sendo dispensado o
atendimento ao previsto na alínea "a" do item 5 do requisito
VI.
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2
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Deve
ser emitido um DAV para cada fórmula manipulada.
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REQUISITOS
ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA OFICINA DE CONSERTO
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REQ.
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ITEM
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DESCRIÇÃO
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XLI
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1
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O
PAF-ECF deve possibilitar ao usuário:
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a)
emitir o DAV a que se refere o requisito VI, com o título "ORDEM DE
SERVIÇO" (DAV-OS) discriminando: a1) as mercadorias
utilizadas, sua quantidade e o respectivo preço unitário e total; a2) o
número de fabricação do produto objeto do conserto, quando existente ou,
no caso de veículo automotor, a marca, o modelo, o ano de fabricação, a
placa e o número do RENAVAM do veículo; b) no caso de alteração dos
serviços registrados no DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o
numero dos DAV-OS anteriores; c) emitir o Cupom Fiscal após o fechamento
do DAV-OS, discriminando as mercadorias comercializadas e utilizadas no
conserto; d) consignar no Cupom Fiscal o número do DAV-OS respectivo, da
seguinte forma, conforme o modelo de ECF: d1) no campo "informações
suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do
caracter imediatamente seguinte ao registro do PV"N" ou dos
registros previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso, com o
seguinte formato: DAV-OS"N", onde N representa o número do
Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço; d2) no campo
"mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter
imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a
partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N"
ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso,
com o seguinte formato: DAV-OS"N", onde N representa o número
do Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço. e) emitir,
automaticamente e imediatamente antes ou imediatamente após a emissão da Redução
Z, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia
seguinte ao movimento, Relatório Gerencial no ECF, denominado
"DAV-OS EMITIDOS", contendo o número e o valor total de cada
DAV-OS emitido no dia.
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REQUISITOS
ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
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REQ.
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ITEM
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DESCRIÇÃO
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XLII
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1
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O
PAF-ECF que funcione com ECF que emita Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem
deve possuir funções que possibilitem o registro, o controle e a emissão
dos seguintes documentos: a) Manifesto Fiscal de Viagem,
impresso no ECF por meio de relatório gerencial, que conterá as seguintes
informações referentes às respectivas linhas, datas e horários: a1)
identificação do órgão concessionário da linha; a2) número de registro da
linha; a3) descrição da linha, identificando o itinerário; a4) horário de
partida; a5) número de ordem do veículo; a6) quanto a cada Cupom Fiscal -
Bilhete de Passagem emitido: a6.1) identificação da marca e do número de
fabricação do ECF onde foi emitido; a6.2) número do Contador de Cupom
Fiscal (CCF); a6.3) ponto inicial da prestação do serviço; a6.4) ponto
final da prestação do serviço; a6.5) valor total da prestação do serviço;
a6.6) situação tributária; b) Leitura do Movimento Diário, conforme
arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII, que conterá as seguintes
informações referentes aos documentos emitidos: b1) tipo do documento,
sendo: b1a) 15, para bilhete de passagem; b1b) 13, para documento que
acoberte o transporte de excesso de bagagem; b1c) ECF, para documento
emitido por ECF; b2) série do bilhete de passagem; b3) número do bilhete
inicial; b4) número do bilhete final; b5) número de fabricação do ECF e
número do CRZ; b6) valor contábil; b7) CFOP; b8) base de cálculo; b9)
alíquota; b10) valor do imposto; b11) valor de isentas; b12) valor de
outras.
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REQUISITO
ESPECÍFICO PARA IDENTIFICAR A EMPRESA DESENVOLVEDORA DO PAF-ECF
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REQ.
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ITEM
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DESCRIÇÃO
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XLIII
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1
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O
PAF-ECF deve disponibilizar função que permita a impressão, pelo ECF, de
Relatório Gerencial, denominado "IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF",
contendo as seguintes informações: a) nº do Laudo, que deverá
ser extraído do Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF; b) Identificação
da empresa desenvolvedora, contendo: b1) CNPJ; b2) Razão Social; b3)
Endereço; b4) Telefone; b5) Contato; c) Identificação do PAF-ECF,
contendo: c1) Nome comercial, que deverá ser extraído do Laudo de Análise
Funcional do PAF-ECF: c2) Versão do PAF-ECF, que deverá ser a que está
instalada no contribuinte e emitiu este Relatório Gerencial; c3) Nome do
principal arquivo executável, que deverá ser o instalado no PAF-ECF que
emitiu este Relatório Gerencial, e seu respectivo código MD-5; c4) Nome dos
demais arquivos que executam funções a que se refere a alínea
"a" do item 1 do Requisito IX e os respectivos códigos MD-5;
c5) Nome do arquivo texto que contém a lista de arquivos autenticados, a
que se refere a alínea "b" do item 1 do Requisito IX e o seu
respectivo código MD-5 gravado no arquivo auxiliar criptografado conforme
a alínea "c" do item 1 do Requisito IX; c6) Versão da ER
PAF-ECF (Especificação de Requisitos) atendida pela Versão do PAF-ECF a
que se refere a alínea c2; d) Relação contendo número de fabricação dos
ECF autorizados para funcionar com este PAF-ECF, cadastrados no arquivo
auxiliar de que trata o item 4 do requisito XXII.
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