Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 19 de janeiro de 2012
- DOU de 23.01.2012 -
Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico
- CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE e
dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a
Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião extraordinária,
realizada no dia 19 de janeiro de 2012, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e, Versão
1.0.4b, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte
Eletrônico - CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e
Consulta Web-Services a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25
de outubro de 2007.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na
página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_CTe_v1.04b
- 20111207.pdf e terá a seqüência 3C5372A5BE1ACB608FD9137FB9F5436A como chave de
codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest"
5.
Art. 2º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE, Versão
1.0.0a, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do
Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF
09/07.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na
página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como
Manual_DACTE_v1.00a - 20111213.pdf e terá como chave de codificação digital a
seqüência 192FA74F0E5BC681F915607A50D261CA, obtida com a aplicação do algoritmo
MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 3º Fica revogado, a partir de 2 de abril de 2012, o Ato COTEPE/ICMS 30, de
10 de setembro de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas
estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de
Transporte Eletrônico - CT-e, Versão 1.0.3, até o dia 1º de abril de 2012.
Art 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA