Protocolo ICMS nº 98, de 16 de Dezembro de 2011
- DOU de 22.12.2011 -
Dispõe sobre a adesão do Estado Acre às disposições do Protocolo ICMS 66/09, de
3 de julho de 2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência
Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados do Acre,
Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São
Paulo e Sergipe, neste ato, representados pelos respectivos Secretários de
Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos
102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem
celebrar o seguint
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Acre incluído nas disposições contidas no
Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009.
Cláusula segunda O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete
Carvalho de Alencar, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal -
Marcelo Piancastelli de Siqueira, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás -
Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso do Sul
- Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini
Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos
Filho p/ Aracilba Alves da Rocha, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo
Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Jaqueline Rodrigues de Oliveira p/ Antônio
Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Luiz Henrique Casemiro p/ Renato
Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – Manoel Assis Rodrigues
p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina
- Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade
Vieira da Silva.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO