Protocolo ICMS nº 96, de 16 de Dezembro de 2011
- DOU de 22.12.2011 -
Altera o Protocolo ICMS 62/08, que dispõe sobre as operações com insumos, aves e
suínos, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si
mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Rio
Grande do Sul e de Santa Catarina.
Os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos
seus respectivos Secretários de Fazenda, em São Paulo no dia 16 de dezembro de
2011, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei no 5.172, de 25 de
outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O caput da cláusula nona do Protocolo ICMS 62/08, de 4 de
julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula nona Este protocolo produz efeitos até 31 de dezembro de 2014, podendo
ser denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos
signatários.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Nelson
Antônio Serpa,