Despacho SE/CONFAZ n° 230 de 21.12.2011
- DOU de 22.12.2011 -
Informa sobre aplicação no Estado de Sergipe, dos Protocolos ICMS 84/11 e 85/11.
Nº 230 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do
art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da
cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna
público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de
Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos
Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de fevereiro de 2012:
Protocolo ICMS 84/11 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
materiais elétricos;
Protocolo ICMS 85/11 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA