Despacho SE/CONFAZ n° 230 de 21.12.2011
- DOU de 22.12.2011 -

Informa sobre aplicação no Estado de Sergipe, dos Protocolos ICMS 84/11 e 85/11.

Nº 230 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de fevereiro de 2012:

Protocolo ICMS 84/11 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos;

Protocolo ICMS 85/11 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.



MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA