Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional
nº 38, de 21 de Setembro de 2011
- DOU de 22.09.2011 -
Altera o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18
de abril de 1980, e os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 539, de 26 de julho de 2011, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2011, que "Autoriza o Conselho Monetário
Nacional, para fins da política monetária e cambial, a estabelecer condições
específicas para negociação de contratos de derivativos, altera o art. 3º do
Decreto-Lei nº
1.783, de 18 de abril de 1980, e os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.894, de 21 de
junho de 1994, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 21 de setembro de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional