Ato Declaratório Executivo 24, de 17 de Agosto
de 2011
- DOU 22.08.2011 -
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração
da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de
fontes situadas no exterior, no mês de setembro de 2011.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da atribuição que lhe confere o inciso
V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto
nos artigos 5o e 6o da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a
renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de setembro
de 2011, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais
mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado
para compra no dia 15/08/2011, cujo valor corresponde a R$ 1,5948;
II - as deduções que serão permitidas no mês de setembro de 2011 (incisos II, IV
e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em
reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América
fixado para venda no dia 15/08/2011, cujo valor corresponde a R$ 1,5956.
Fernando Mombelli