Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 15 de Junho de 2011
- DOU de 22.06.2011 -
Altera o Ato COTEPE/ICMS 16, que divulga relação das empresas nacionais que
produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiários de
redução de base de cálculo do ICMS. Alteração do ramo de atividade da empresa
Horus Aero Taxi Ltda.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 145ª reunião
ordinária, realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2011, em Brasília, DF, com
base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de
1991, decidiu:
Art. 1º Autorizar a empresa Horus Aero Taxi Ltda, inscrita no CNPJ sob nº
01.407.940/0001-62 e no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Santa
Catarina sob nº 253.901.715, constante do Ato Cotepe/ICMS 16, de 27 de abril de
2011, a usufruir do previsto no Convênio ICMS 75/91, no seguinte segmento de
atividade:
"MANUTENÇÃO, MODIFICAÇÃO E/OU REPAROS EM CÉLULAS DE AERONAVES (CHE 9903-01/DAC).
IMPORTAÇÃOE COMÉRCIO DE AERONAVES, SUAS PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS E FERRAMENTAS
DE USO AERONÁUTICO.
P.A. 356/CFA/2004.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA