Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 16 de Março de 2011
- DOU de 22.03.2011 -
Aprova o registro de papel denominado "PAPEL TERMOSSENSÍVEL S 5055" do
importador MITISUBISHI CORPORATION DO BRASIL S.A
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XII, do Regimento da Comissão
Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este
ato, torna público que a Comissão, na sua 144ª reunião ordinária, realizada nos
dias 15 a 17 de março de 2011, em Brasília, tendo em vista o disposto no
Parágrafo 1º do Art. 9º do Ato COTEPE ICMS 4 de 11 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Aprovar o registro do papel denominado "PAPEL TERMOSSENSÍVEL S 5055" do
importador MITISUBISHI CORPORATION DO BRASIL S.A., CNPJ 61.090.619/0001-00, para
utilização pelas empresas convertedoras na fabricação de bobinas de papel
térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), tendo em vista o
Relatório Técnico nº 120 220-205 de 27 de agosto de 2010 emitido pelo Instituto
de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, que concluiu pela
conformidade do referido papel aos requisitos constantes no Art. 4º do Ato
Cotepe 04/2010.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA