Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional
nº 43, de 2011
- DOU de 21.11.2011 -
Medida Provisória nº 544 tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 544, de 29 de setembro de 2011, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2011, que "Estabelece normas
especiais para as compras, as contratações de produtos, de sistemas de defesa, e
de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de
incentivo à área estratégica de defesa e dá outras providências", tem sua
vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 18 de novembro de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional