Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 15, de 20 de
Outubro de 2011
- DOU de 21.10.2011 -
Ratifica os Convênios ICMS 84/11, 85/11, 86/11, 89/11, 90/11, 93/11, 94/11,
95/11, 96/11, 97/11, 98/11, 102/11, 103/11, 104/11, 105/11, 106/11, 107/11 e
108/11 de 30 de setembro de 2011.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o
Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 143ª reunião ordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 30 de
setembro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de
2011:
Convênio ICMS 84/11 - Suspende e concede remissão do ICMS relativos aos créditos
tributários decorrentes do tratamento tributário concedido nos termos da Lei nº
2.483/1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos
econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento
Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF;
Convênio ICMS 85/11 - Autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso,
Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder crédito outorgado de ICMS
destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;
Convênio ICMS 86/11 - Suspende e concede remissão do ICMS resultante da
diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido
nos termos das Leis Distritais nº 2.381/1999 e 4.160/2008, que dispõem sobre
regime de apuração do ICMS;
Convênio ICMS 89/11 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Mato Grosso
do Sul ao Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a
órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias e
exclui o Mato Grosso do Sul do Convênio ICMS 73/04, que autoriza
os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações
internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública
Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;
Convênio ICMS 90/11 - Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais
e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
Convênio ICMS 93/11 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder benefícios
fiscais à EDP ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A;
Convênio ICMS 94/11 - Autoriza os Estados do Acre e Santa Catarina a concederem
isenção nas saídas de refeições fornecidas a órgão da administração pública
estadual ou municipal;
Convênio ICMS 95/11 - Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica
destinadas a companhia de água e saneamento;
Convênio ICMS 96/11 - Autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de
mercadorias efetuadas na VIII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma
Agrária, a ser realizada nos dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011;
Convênio ICMS 97/11 - Autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS as operações
realizadas pela Fundação Casa de Jorge Amado;
Convênio ICMS 98/11 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à
indústria localizada no Estado do Amapá, nas condições que especifica;
Convênio ICMS 102/11 - Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas,
Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte,
Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito
Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações de saídas de
mercadorias promovidas por cooperativas singulares de produtores agropecuários e
extrativistas vegetais recebidas de seus cooperados ou com os produtos
resultantes de sua industrialização ou beneficiamento;
Convênio ICMS 103/11 - Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e
medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de
Hemoderivados e Biotecnlogia
- HEMOBRÁS;
Convênio ICMS 104/11 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios
fiscais;
Convênio ICMS 105/11 - Concede isenção do ICMS nas saídas de arroz beneficiado
destinadas à Companhia Nacional de Abastecimento e à União, dentro do Programa
Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA;
Convênio ICMS 106/11 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao
Convênio ICMS 143/10, que autoriza a isentar o ICMS devido na operação relativa
à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se
enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar –
PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de
educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do
Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da
Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar -
PNAE;
Convênio ICMS 107/11 - Autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a
prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao
comércio varejista, relativos aos fatos geradores do mês de dezembro de 2011;
Convênio ICMS 108/11 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e a
exclusão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 69/00, que autoriza o Estado do
Rio de Janeiro e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de
peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas
suas atividades institucionais.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA