Instrução Normativa Nº 1.135, de 18 de Março de 2011
- DOU de 21.03.2011 -



Altera a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e nos arts. 284 e 308 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), resolve:

Art. 1º Os arts. 55 e 60 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55. ....................................................................................

..................................................................................................................

Parágrafo único. O disposto no caput poderá ser aplicado aos produtos classificados no código 2204 da TIPI, acondicionados em recipiente de capacidade superior a 180 ml (cento e oitenta mililitros), no interesse do estabelecimento importador, condicionado a observância às disposições contidas nos arts. 56 a 61 desta Instrução Normativa." (NR)

"Art. 60. Para a apuração do valor tributável a ser utilizado no cálculo do IPI devido no desembaraço aduaneiro das bebidas importadas, deverá ser adotada a classe de enquadramento de acordo com o disposto no art. 211 do RIPI.

....................................................................................................

.(NR)

Art. 2º Os Anexos II e III da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, ficam substituídos pelos Anexos II e III constantes desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

Art. 4º Fica revogado o inciso III do art. 30 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005.



CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO



ANEXO II

I - Selo "AGUARDENTE":

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia "AGUARDENTE", "BRASIL", "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL" e "IPI", microtextos "RFB" e "ORDEM E PROGRESSO", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm largura - 15,0 + 0,2 mm;

c) cores: violeta, laranja e azul, combinados c om o marrom;

II - Selo "UÍSQUE":

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia "UÍSQUE", "BRASIL", "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL" e "IPI", microtextos "RFB" e "Selo Uísque", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm largura - 15,0 + 0,2 mm;

c) cores: verde, azul, vermelha e amarela, combinados com o marrom;

III - Selo "UÍSQUE-MINIATURA":

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal desenhos em guilhochê e textos impressos em calcografia "UÍSQUE", "MINIATURA", "BRASIL", "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL" e "IPI" inscrito em retângulo no lado esquerdo do selo, logomarca CMB mais microtexto "CASA DA MOEDA DO BRASIL", sobre fundo em ofsete seco;

b) dimensão: comprimento - 84,0 + 0,2 mm largura - 10,0 + 0,2 mm;

c) cores: verde, azul, vermelha e amarelo, combinados com o marrom;

IV - Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS":

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia "BEBIDAS ALCOÓLICAS", "BRASIL", "RFB" e "IPI", microtexto "RFB", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm largura - 15,0 + 0,2 mm;

c) cores: verde, cinza, laranja, marrom e vermelha, combinados com marrom;

V - Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS - Produto Exportação":

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia "BEBIDAS ALCOÓLICAS", "BRASIL", "EXPORT", "RFB" e "IPI", microtexto "RFB", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm largura - 15,0 + 0,2 mm;

c) cor: azul-marinho, combinado com marrom;

VI - Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS - MINIAURA – Produto Nacional e Importação":

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal o desenho estilizado de garrafas de bebida alcoólica e textos impressos em calcografia "BEBIDAS ALCOÓ- LICAS", "BRASIL", "MINIATURA", "IPI" inscrito em retângulo no lado esquerdo do selo, logomarca CMB mais microtexto "CASA DA MOEDA DO BRASIL", sobre fundo em ofsete seco;

b) dimensão: comprimento - 84,0 + 0,2 mm largura - 10,0 + 0,2 mm;

c) cores: verde, vermelha e amarelo, combinados com marrom;

VII - Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS - MINIATURA - Exportação":

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal o desenho estilizado de garrafas de bebida alcoólica e textos impressos em calcografia "BEBIDAS ALCOÓ- LICAS", "BRASIL", "MINIATURA", "EXPORT", "IPI" inscrito em retângulo no lado esquerdo do selo, logomarca CMB mais microtexto "CASA DA MOEDA DO BRASIL", sobre fundo em ofsete seco;

b) dimensão: comprimento - 84,0 + 0,2 mm largura - 10,0 + 0,2 mm;

c) cor: azul-marinho, combinado com marrom;

VIII - Selo VINHO - Importação:

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal o desenho estilizado de folhas de UVA e taçacom textos e figuras impressos em calcografia com os dizeres "VINHO", "BRASIL", "IMPORTADO", "IPI", logomarca CMB inscritos em retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos "RFB" positivos e negativos, texto "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL", do lado direito além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com alumínio ao centro dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

b) dimensão: comprimento - 110,0 ± 0,2 mm largura - 15,0 ±0,2 mm;

c) cores: vermelha combinado com marrom;

d) numeração: Impressão tipográfica composta por conjunto alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas) letras, representando a numeração e a série, respectivamente, do selo;

IX - Selo VINHO - Importação - Selagem no exterior:

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e figuras impressos em calcografia com os dizeres "VINHO", "BRASIL", "Selado no Exterior", "IPI", logomarca CMB inscritos

em retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos "RFB" positivos e negativos, texto "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL", do lado direito além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com alumínio ao centro dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

b) dimensão: comprimento - 110,0 ± 0,2 mm largura - 15,0 ±0,2 mm;

c) cores: amarelo combinado com marrom;

d) numeração: Impressão tipográfica composta por conjunto alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas) letras, representando a numeração e a série, respectivamente, do selo.

X - Selo VINHO - Nacional:

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e figuras impressos em calcografia com os dizeres "VINHO", "BRASIL", "IPI", logomarca CMB inscritos em retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos "RFB" positivos e negativos, texto "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL", do lado direito além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com alumínio ao centro dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

b) dimensão: comprimento - 110,0 ± 0,2 mm largura - 15,0 ± 0,2 mm;

c) cores: verde combinado com marrom;

d) numeração: Impressão tipográfica contendo numeração composta por conjunto alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas) letras, representando a numeração e a série, respectivamente, do selo.

ANEXO III

 

I - Aguardente de cana ou caninha e aguardente de melaço ou cachaça (Código TIPI 2208.40.00)

a) Produto nacional

CAPACIDADE (ml)

CLASSE

SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)

Até 180 ml

Qualquer

BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Verde

Mais de 180 ml

A e B

AGUARDENTE/violeta

C, D e E

AGUARDENTE/laranja

Demais Classes

AGUARDENTE/azul

b) Produto Estrangeiro

CAPACIDADE (ml)

CLASSE

SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)

Até 180 ml

Qualquer

BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelha

Mais de 180 ml

BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelha

II - Uísque (Código TIPI 2208.30)

a) Produto Nacional

CAPACIDADE (ml)

CLASSE

SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)

Até 180 ml

Qualquer

U Í S Q U E - M I N I AT U R A / Ve r d e

Mais de 180 ml

U Í S Q U E / Ve r d e

b) Produto de que trata a Portaria MF nº 108/78

CAPACIDADE (ml)

CLASSE

SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)

Até 180 ml

Qualquer

U Í S Q U E - M I N I AT U R A / A z u l

Mais de 180 ml

UÍSQUE/Azul

c) Produto Estrangeiro - Licitação

CAPACIDADE (ml)

CLASSE

SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)

Até 180 ml

Qualquer

U Í S Q U E - M I N I AT U R A / Ve r m e l h o

Mais de 180 ml

U Í S Q U E / Ve r m e l h o

d) Produto Estrangeiro Selado no Exterior

CAPACIDADE (ml)

CLASSE

SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)

Até 180 ml

Qualquer

U Í S Q U E - M I N I AT U R A / A m a r e l o

Mais de 180 ml

UÍSQUE/Amarelo

 

III - Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09 (Código TIPI 2204)

a) Produto Nacional

CAPACIDADE (ml)

CLASSE

SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)

Até 180 ml

Qualquer

BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Verde

Mais de 180 ml

V I N H O / Ve r d e

b) Produto Estrangeiro

CAPACIDADE (ml)

CLASSE

SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)

Até 180 ml

Qualquer

BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelho

Mais de 180 ml

V I N H O / Ve r m e l h o

c) Produto Estrangeiro - Licitação

CAPACIDADE (ml)

CLASSE

SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)

Até 180 ml

Qualquer

BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelho

Mais de 180 ml

V I N H O / Ve r m e l h o

d) Produto Estrangeiro Selado no Exterior

CAPACIDADE (ml)

CLASSE

SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)

Mais de 180 ml

Qualquer

VINHO/Amarelo

 

IV - Demais bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo I

a) Produto Nacional

CAPACIDADE (ml)

CLASSE

SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)

Até 180 ml

Qualquer

BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Verde

Mais de 180 ml

A, B, C, D, E, F, G

BEBIDAS ALCOÓLICAS/Verde

H, I, J

BEBIDAS ALCOÓLICAS/Cinza

K, L, M

BEBIDAS ALCOÓLICAS/Laranja

N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Z

BEBIDAS ALCOÓLICAS/Marrom

b) Produto Estrangeiro

 

CAPACIDADE (ml)

 

CLASSE

SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)

Até 180 ml

 

Qualquer

BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelho

Mais de 180 ml

BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelho