Resolução nº 658, de 30 de Dezembro de 2010
- DOU de 31.12.2010 -
Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de
janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2011, o valor do benefício do
Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de
5,8824%.
Parágrafo único. Para cálculo do valor do benefício do Seguro- Desemprego,
segundo as faixas salariais a que se refere o artigo 5º, da Lei nº 7.998/1990, e
observando o estabelecido no § 2º do mencionado artigo, serão aplicados os
seguintes critérios:
I - Para a média salarial até R$ 891,40 (oitocentos e noventa e um reais e
quarenta centavos), obtida por meio da soma dos 3 (três) últimos salários
anteriores à dispensa; o valor da parcela será o resultado da aplicação do fator
0,8 (oito décimos);
II - Para a média salarial compreendida entre R$ 891,41 (oitocentos e noventa e
um reais e quarenta e um centavos) e R$ 1.485,83 (um mil, quatrocentos e oitenta
e cinco reais e oitenta e três centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito
décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco
décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;
III - Para a média salarial superior a R$ 1.485,83 (um mil, quatrocentos e
oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), o valor da parcela será,
invariavelmente, R$ 1.010,34 (um mil e dez reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Resolução nº 623, de 24 de dezembro de 2009, deste Conselho.
LUIGI NESE
Presidente do Conselho