Portaria nº 4.283, de 30 de Dezembro de 2010
- DOU de 31.12.2010 -
Aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e
aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Nº 8.078, de
11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor;
Considerando a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária;
Considerando a Lei Nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS);Considerando a Resolução Nº 338, de 06 de
maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova a Política Nacional de
Assistência Farmacêutica, com definição de seus princípios e eixos estratégicos;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as
Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria Nº 2.139, de 27 de julho de 2010, que institui Grupo de
Trabalho com a finalidade de elaborar diretrizes e estratégias para organização,
fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácias hospitalares no
âmbito de hospitais, clínicas e estabelecimentos congêneres;
Considerando a necessidade de criar mecanismos que contribuam para a melhoria
contínua da qualidade da assistência à saúde prestada aos pacientes;
Considerando a importância da promoção de medidas que garantam o uso racional de
medicamentos e demais produtos para a saúde;
Considerando a importância de estabelecer diretrizes que garantam melhorias na
gestão, de modo que as instituições operem com maior eficiência e qualidade; e
Considerando a pactuação na Comissão Intergestores Tripartite ocorrida no dia 16
de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Aprovar as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e
aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais, que se
encontra no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º As disposições desta Portaria abrangem as farmácias em hospitais que
integram o serviço público, da Administração Direta e Indireta, da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades privadas com ou sem
fins lucrativos, inclusive filantrópicas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MS Nº 316, de 26 de agosto de 1977,
publicada no DOU em 14 de setembro de 1977, Seção I - Parte I, pagina 12236.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS PARA ORGANIZAÇÃO, FORTALECIMENTO E APRIMORAMENTO DAS
AÇÕES E SERVIÇOS DE FARMÁCIA NO ÂMBITO DOS HOSPITAIS
1.INTRODUÇÃO
Tomando como base os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a
Política Nacional de Assistência Farmacêutica, foram concebidas diretrizes e
relacionadas estratégias, objetivando organizar, fortalecer e aprimorar as ações
da assistência farmacêutica em hospitais, tendo como eixos estruturantes, a
segurança e a promoção do uso racional de medicamentos e de outras tecnologias
em saúde.
O gerenciamento inadequado e o uso incorreto de medicamentos e de outras
tecnologias em saúde acarretam sérios problemas à sociedade, ao SUS, e às
instituições privadas (hospitais, clínicas, operadoras de planos de saúde, entre
outros), gerando aumento da morbimortalidade, elevação dos custos diretos e
indiretos, e prejuízos à segurança e à qualidade de vida dos usuários. Estas
diretrizes reúnem elementos necessários à efetiva implementação de ações capazes
de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população,
otimizando resultados clínicos, econômicos e aqueles relacionados à qualidade de
vida dos usuários.
A elaboração deste conjunto de diretrizes e estratégias foi fruto de amplo
processo de discussão participativa, entre gestores do Sistema Único de Saúde -
SUS (MS, CONASS e CONASEMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (SBRAFH),
Conselho Federal de Farmácia (CFF), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
Confederação Nacional de Saúde (CNS) e Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR).
2. ABRANGÊNCIA
Estas diretrizes e estratégias são aplicáveis às farmácias em hospitais que
integram o serviço público, da administração direta e indireta, da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades privadas com ou sem
fins lucrativos e filantrópicos.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Farmácia hospitalar: é a unidade clínico-assistencial, técnica e
administrativa, onde se processam as atividades relacionadas à assistência
farmacêutica, dirigida exclusivamente por farmacêutico, compondo a estrutura
organizacional do hospital e integrada funcionalmente com as demais unidades
administrativas e de assistência ao paciente.
3.2. Tecnologias em saúde: Conjunto de equipam entos, de medicamentos, de
insumos e de procedimentos, utilizados na prestação de serviços de saúde, bem
como das técnicas de infraestrutura esses serviços e de sua organização. Para
efeito desta norma será
dada ênfase a medicamentos, produtos para saúde (exceto equipamentos
médico-assistenciais), produtos de higiene e saneantes.
3.3. Plano de contingência: plano que descreve as medidas a serem tomadas, em
momento de risco, por um estabelecimento de saúde, incluindo a ativação de
processos manuais, para fazer em que os processos vitais voltem a funcionar
plenamente, ou num estado minimamente aceitável, o mais rapidamente possível,
evitando paralisação prolongada que possa gerar danos aos pacientes ou prejuízos
financeiros à instituição.
3.4. Gerenciamento de risco: aplicação sistemática de políticas de gestão,
procedimentos e práticas na análise, avaliação, controle e monitoramento de
risco;
3.5. Assistência Farmacêutica: trata de um conjunto de ações voltadas à
promoção, à proteção e à recuperação da saúde, tanto individual como coletivo,
tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e ao seu uso
racional. Esse conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de
medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição,
distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços,
acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectivas da obtenção de
resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população.
4. DIRETRIZES
Para assegurar o acesso da população a serviços farmacêuticos de qualidade em
hospitais, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:
4.1. Gestão;
4.2. Desenvolvimento de ações inseridas na atenção integral à saúde;
Gerenciamento de tecnologias: distribuição, dispensação e controle de
medicamentos e de outros produtos para a saúde; Manipulação: manipulação
magistral e oficinal; preparo de doses unitárias e unitarização de doses de
medicamentos; manipulação de nutrição parenteral e manipulação de
antineoplásicos e radiofármacos;
e
Cuidado ao paciente;4.3. Infraestrutura física, tecnológica e gestão da
informação;
4.4. Recursos humanos;4.5. Informação sobre medicamentos e outras tecnologias em
saúde; e
4.6. Ensino, pesquisa e educação permanente em saúde;
4.1. GESTÃO
São objetivos principais da gestão da farmácia hospitalar: garantir o
abastecimento, dispensação, acesso, controle, rastreabilidade e uso racional de
medicamentos e de outras tecnologias em saúde; assegurar o desenvolvimento de
práticas clínico-assistenciais que permitam monitorar a utilização de
medicamentos e outras tecnologias em saúde; otimizar a relação entre custo,
benefício e risco das tecnologias e processos assistenciais; desenvolver ações
de assistência farmacêutica, articuladas e sincronizadas com as diretrizes
institucionais; e participar ativamente do aperfeiçoamento contínuo das práticas
da equipe de saúde;
Para o adequado desempenho das atividades da farmácia hospitalar, sugere-se aos
hospitais que: (i) provenham estrutura organizacional e infraestrutura física
que viabilizem as suas ações, com qualidade, utilizando modelo de gestão
sistêmico, integrado e coerente, pautado nas bases da moderna administração,
influenciando na qualidade, resolutividade, e custo da assistência, com reflexos
positivos para o usuário, estabelecimentos e sistema de saúde, devidamente
aferidos por indicadores; (ii) considerem a Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais (RENAME) vigente, bem como os Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas do Ministério da Saúde como referência, para a seleção de
medicamentos; (iii) promovam programa de educação permanente para farmacêuticos
e auxiliares; (iv) incluam a farmácia hospitalar no plano de contingência do
estabelecimento; e (v) habilitem a efetiva participação do farmacêutico, de
acordo com a complexidade do estabelecimento, nas Comissões existentes, tais
como: Farmácia e Terapêutica, Comissão Controle de Infecção Hospitalar, Comissão
de Ética em Pesquisa, Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
e outras que tenham interface com a assistência farmacêutica hospitalar Para o
acompanhamento das principais atividades da farmácia em hospitais, recomenda-se
a adoção de indicadores de gestão, logísticos, de assistência ao paciente e de
educação.
4.2. DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES INSERIDAS NA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
Dentro da visão da integralidade do cuidado, a farmácia hospitalar, além das
atividades logísticas tradicionais, deve desenvolver ações assistenciais e
técnico-científicas, contribuindo para a qualidade e racionalidade do processo
de utilização dos medicamentos e de outros produtos para a saúde e para a
humanização da atenção ao usuário. Esta atividade deve ser desenvolvida,
preferencialmente, no contexto multidisciplinar, privilegiando a interação
direta com os usuários. As ações do farmacêutico hospitalar devem ser
registradas de modo a contribuírem para a avaliação do impacto dessas ações na
promoção do uso seguro e racional de medicamentos e de outros produtos para a
saúde.
O elenco de atividades farmacêuticas ofertadas depende da complexidade dos
hospitais, bem como da disponibilidade de tecnologia e recursos humanos.
Entre as atividades que podem ser desenvolvidas destacamse:
A) GERENCIAMENTO DE TECNOLOGIASA farmácia
hospitalar deve participar do gerenciamento de tecnologias, englobando a
qualificação de fornecedores, armazenamento, distribuição, dispensação e
controle dos medicamentos, outros produtos para a saúde, produtos de higiene e
saneantes usados pelos pacientes, em atendimento pré-hospitalar, pré-hospitalar
de urgência e emergência, hospitalar (internamento e ambulatorial) e domiciliar,
bem como pelo fracionamento e preparo de medicamentos. As políticas e
procedimentos que regulam essas atividades devem ser estabelecidos com a
participação da equipe multiprofissional e comissões assessoras.
B) DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃOA implantação de um sistema racional de
distribuição de medicamentos e de outros produtos para a saúde deve ser
priorizada pelo estabelecimento de aúde e pelo farmacêutico, de forma a buscar
processos que garantam
a segurança do paciente, a orientação necessária ao uso racional do medicamento,
sendo recomendada a adoção do sistema individual ou unitário de dispensação. No
contexto da segurança, a avaliação farmacêutica das prescrições, deve priorizar
aquelas que contenham antimicrobianos e medicamentos potencialmente perigosos,
observando concentração, viabilidade, compatibilidade físico-química e
farmacológica dos componentes, dose, dosagem, forma farmacêutica, via e horários
de administração, devendo ser realizada antes do início da
dispensação e manipulação. Com base nos dados da prescrição, devem er
registrados os cálculos necessários ao atendimento da mesma, ou à manipulação da
formulação prescrita, observando a aplicação dos fatores de conversão, correção
e equivalência, quando aplicável,
sendo apostos e assinado pelo farmacêutico.
Para promover o Uso Racional de Medicamentos e ampliar a adesão ao tratamento o
estabelecimento, em conformidade com a complexidade das ações desenvolvidas,
deve dispor de local para o atendimento individualizado e humanizado ao paciente
em tratamento
ambulatorial e/ou em alta hospitalar.
C) MANIPULAÇÃO
C.1) MANIPULAÇÃO MAGISTRAL E OFICINALA manipulação magistral e oficinal permite
a personalização da terapêutica, utilização de sistemas seguros de dispensação
de medicamentos (individual ou unitário), a racionalização de custos, sendo
recomendada,
sempre que necessária a sua utilização em hospitais, em sintonia com os
dispositivos legais que regulam a matéria.
C.2) PREPARO DE DOSES UNITÁRIAS E UNITARIZAÇÃO DE DOSES DE MEDICAMENTOSA
unitarização de doses e o preparo de doses unitárias de medicamentos compreendem
o fracionamento, a subdivisão e a transformação de formas farmacêuticas. O
preparo de doses unitárias e a unitarização de doses contribui para a redução de
custos, devendo ser garantida a rastreabilidade, por meio de procedimentos
definidos e registro. Deve existir plano de prevenção de trocas ou misturas de
medicamentos em atendimento à legislação vigente.
C.3) MANIPULAÇÃO DE NUTRIÇÃO PARENTERALA
manipulação de nutrição parenteral realizada em hospitais compreende operações
inerentes a preparação (avaliação farmacêutica, manipulação, controle de
qualidade, conservação e orientações para o transporte). A equipe
multiprofissional de terapia nutricional deverealizar a monitorização do uso da
nutrição parenteral mantendo registro sistematizado das suas ações e
intervenções.
C.4) MANIPULAÇÃO DE ANTINEOPLÁSICOS E RADIOFÁRMACOSA manipulação de
antineoplásicos e radiofármacos realizada em hospitais requer a análise das
prescrições previamente à manipulação, a verificação do disposto nos protocolos
clínicos, e a observação das doses máximas diárias e cumulativas, com foco na
biossegurança e uso seguro pelo paciente. No desenvolvimento destas atividades o
farmacêutico deverá antes da realização da manipulação, sanar todas as dúvidas,
diretamente com o prescritor, mantendo registro sistematizado das análises
realizadas, problemas identificados e intervenções; monitorar os pacientes em
uso destes medicamentos e notificar queixas técnicas e eventos adversos.
D) CUIDADO AO PACIENTEO cuidado ao paciente objetiva contribuir para a promoção
da atenção integral à saúde, à umanização do cuidado e à efetividade da
intervenção terapêutica. Promove, também, o uso seguro e racional de
medicamentos e outras tecnologias em saúde e reduz custos decorrentes do uso
irracional do arsenal terapêutico e do prolongamento da hospitalização. Tem por
função retroalimentar os demais membros da equipe de saúde com informações que
subsidiem as condutas. A atividade do farmacêutico no cuidado ao paciente
pressupõe o acesso a ele e seus familiares, ao prontuário, resultados de exames
e demais informações, incluindo o diálogo com a equipe que assiste o paciente. O
farmacêutico deve registrar as informações relevantes para a tomada de decisão
da equipe multiprofissional, bem como sugestões de conduta no manejo da
farmacoterapia, assinando as anotações apostas. Os hospitais devem adotar
práticas seguras baseadas na legislação vigente, em recomendações
governamentais, e em recomendações de entidades científicas e afins, nacionais e
internacionais.
4.3. GESTÃO DA INFORMAÇÃO, INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICAA gestão da
informação reveste-se de fundamental importância no desenvolvimento das
atividades da farmácia hospitalar, devendo-se empreender esforços para
possibilitar a sua realização.
A infraestrutura física e tecnológica é entendida como a base necessária ao
pleno desenvolvimento das atividades da farmácia hospitalar, sendo um fator
determinante para o desenvolvimento da assistência armacêutica, devendo ser
mantidas em condições adequadas de funcionamento e segurança. A infraestrutura
física para a realização das atividades farmacêuticas deve ser compatível com as
atividades desenvolvidas, atendendo às normas vigentes. A localização da
farmácia deve facilitar o abastecimento e a provisão de insumos e serviços aos
pacientes, devendo contar com meios de transporte internos e externos adequados,
em quantidade e qualidade à atividade, de forma a preservar a integridade dos
medicamentos e demais produtos para a saúde, bem como a saúde dos trabalhadores.
4.4. RECURSOS HUMANOSA farmácia em hospitais deve contar com farmacêuticos e
auxiliares, necessários ao pleno desenvolvimento de suas atividades,
considerando a complexidade do hospital, os serviços ofertados, o grau de
informatização e mecanização, o horário de funcionamento, a segurança para o
trabalhador e usuários A responsabilidade técnica da farmácia hospitalar é
atribuição do farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua
jurisdição, nos termos da legislação vigente. A farmácia hospitalar deve
promover ações de educação permanente dos profissionais que atuam no hospital,
nos temas que envolvam as atividades por elas desenvolvidas. Os hospitais devem
direcionar esforços para o fortalecimento dos recursos humanos da farmácia
hospitalar, com foco na adoção de práticas seguras na assistência e cuidados de
saúde, bem como propiciar a realização de ações de educação permanente para
farmacêuticos e auxiliares.