Portaria nº 4.279, de 30 de Dezembro de 2010
- DOU de 31.12.2010 -
Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o
Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais
do referido Pacto; Considerando a Portaria GM/MS nº 699, de 30 de março de 2006,
que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pelaVida e de Gestão;
Considerando que a Regionalização é uma diretriz do Sistema Único de Saúde e um
eixo estruturante do Pacto de Gestão e deve orientar a descentralização das
ações e serviços de saúde e a organização da Rede de Atenção à Saúde;
Considerando a necessidade de definir os fundamentos conceituais e operativos
essenciais ao processo de organização da Rede de Atenção à Saúde, bem como as
diretrizes e estratégias para sua implementação;
Considerando a decisão dos gestores do SUS na reunião da Comissão Intergestores
Tripartite, realizada no dia 16 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde, no
âmbito do SUS, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO