Instrução Normativa nº 1.118, de 30 de Dezembro
de 2010
- DOU de 31.12.2010 -
Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf
2011).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de
2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de
maio de 2010, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda
Retido na Fonte (Dirf 2011), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas
físicas e jurídicas.
Parágrafo único. O programa deverá ser utilizado para apresentação das
declarações relativas ao ano-calendário de 2010, bem como de 2011 nos casos de
extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou
cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e
de encerramento de espólio.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará
disponível, a partir de 3 de janeiro de 2011, no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO