Lei Complementar nº 138, de 29 de Dezembro de
2010
- DOU de 30.12.2010 -
Altera a Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o
imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1o O art. 33 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 33.
...................................................................................
I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo
do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2020;
II -
............................................................................................
..........................................................................................................
d) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses;
...........................................................................................................
IV -
...........................................................................................
..........................................................................................................
c) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses." (NR) Art. 2o Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de
dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega