Ato Declaratório Executivo nº 98, de 28 de
Dezembro de 2010
- DOU de 30.12.2010 -
Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de
janeiro, fevereiro e março de 2011, aplicável aos parcelamentos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.934,
de 16 de dezembro de 2010, do Banco Central do Brasil, declara:
Art. 1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de
janeiro, fevereiro e março de 2011, aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal
(Refis) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10
de abril de 2000, ao Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684,
de 30 de maio de 2003, bem como ao Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata
o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5 % (cinco
décimos por cento).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA