Instrução Normativa RFB nº1.106, de 23 de
Dezembro de 2010
- DOU de 24.12.2010 -
Aprova, para o ano-calendário de 2011, o programa multiplataforma Recolhimento
Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4
de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB No-
994, de 22 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2011, o programa multiplataforma
Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê- Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM)
instalada,versão 1.4.2 ou superior.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa
física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa
física ou de fonte situada no exterior.
Art. 2º O programa é composto por:
I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em
computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa
podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2012, ano-calendário de
2011, quando da sua elaboração.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no
sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores
ocorridos no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA