Instrução Normativa RFB nº1.104, de 23 de
Dezembro de 2010
- DOU de 24.12.2010 -
Aprova, para o ano-calendário de 2011, o programa aplicativo Ganhos de Capital,
relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4
de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No- 84,
de 11 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa SRF No- 599, de 28 de
dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2011, o programa multiplataforma
Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso
em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.6 ou
superior.
Parágrafo único. O programa referido no caput destina-se à utilização pela
pessoa física na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto nos casos
de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento
de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com
tributação diferida.
Art. 2º O programa é composto por:
I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em
computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art.3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa
devem ser armazenados e transferidos, pelo contribuinte residente no Brasil,
para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do
exercício de 2012, anocalendário
de 2011, quando da sua elaboração.
Art. 4º O programa é de reprodução livre e está disponível no sítio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores
ocorridos no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA