Ato Declaratório Executivo nº 37, de 21 de Dezembro de 2010
- DOU de 22.12.2010 -



Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010 .



O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010, declara:

Art. 1º. O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010, passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.



ANTONIO ZOMER

ANEXO ÚNICO


Relação de Ajustes e Alterações ao Leiaute da EFD-PIS/Cofins na versão 1.01 do Anexo Único do ADE



Cofis nº 34, 28 de outubro de 2010.


 

2.6.1.1 - Abertura do arquivo digital e Bloco 0

 

Bloco  

Descrição   

Registro  

Nível  

Ocorrência  

Obrigatoriedade do Registro   

0   

Tabela de Receita Bruta Mensal para Fins de Rateio de Créditos Comuns   

0111   

3   

1:1   

O (se no registro 0110 o Campo "COD_INC_TRIB" = 1 ou 3 e o Campo "IND_APRO_CRED" = 2)  N (se no registro 0110 o Campo "COD_INC_TRIB" = 2 ou o Campo "IND_APRO_CRED" = 1)  

 

2.6.1.4 - Bloco D

 

Bloco    

Descrição    

Registro    

Nível    

Ocorrência    

Obrigatoriedade do Registro    

Escrituração    

Contribuição Social   

Crédito  

D   

Resumo da Escrituração Diária (Códigos 13, 14, 15, 16 e 18).   

D300   

3   

1:N   

OC   

S   

N   

 

2.6.1.5 - Bloco F

 

Bloco    

Descrição    

Registro    

Nível    

Ocorrência    

Obrigatoriedade do Registro    

Escrituração    

Contribuição Social   

Crédito  

F   

Operações da Atividade Imobiliária - Custo Incorrido da Unidade Imobiliária   

F205   

4   

1:N   

OC   

N   

S   

 

2.6.1.6 - Bloco M

 

Bloco  

Descrição   

Registro  

Nível  

Ocorrência  

Obrigatoriedade do Registro   

M   

Detalhamento da Contribuição para o PIS/PASEP do Período   

M210   

3   

1:N   

O (se escriturados registros nos Blocos A, C, D ou F com CST = "01", "02", "03" ou "05" (operações praticadas pelo substituto tributário))   

M   

Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período   

M610   

3   

1:N   

O (se escriturados registros nos Blocos A, C, D ou F com CST = "01", "02", "03" ou "05" (operações praticadas pelo substituto tributário))   

 

3.1.1- Tabela Versão do Leiaute

 

Código   

Versão   

Leiaute Instituído por   

Início   

001   

1.00   

ADE Cofis nº 31/2010   

01.01.2011   

002   

1.01   

ADE Cofis nº 34/2010   

01.01.2011   

 

Registros A111, C111, C188, C198, C489, C499, C509, C609, D111, D209, D309, D359, D509, D609, F111, F129, F139, F211, 1010, 1020 e 1809: Alteração do tamanho do Campo 02, conforme abaixo:

 

Nº   

Campo   

Descrição   

Tipo   

Tam   

Dec   

02   

NUM_PROC   

Identificação do processo ou ato concessório   

C   

020   

-   

 

REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE

 

Observações:

 

2. Todos os participantes informados nos registros dos Blocos A, C, D ou F devem ser relacionados neste Registro 0150, bem como os participantes relacionados em operações extemporâneas (de contribuições e/ou créditos) no Bloco 1. A obrigatoriedade de escrituração de participante no Registro 0150 não se aplica, nas situações em que os registros dos Blocos A, C, D ou F identifiquem o participante pelo CNPJ (no caso de participante pessoa jurídica) ou CPF (no caso de participante pessoa física).

 

REGISTRO A170: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - ITENS DO DOCUMENTO

 

Nº   

Campo   

Descrição   

Tipo   

Tam   

Dec   

06   

VL_DESC   

Valor do desconto do item/Exclusão   

N   

-   

02   

 

REGISTRO C181: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO - OPERAÇÕES DE VENDAS - PIS/PASEP

 

Nº   

Campo   

Descrição   

Tipo   

Tam   

Dec   

05   

VL_DESC   

Valor do desconto comercial/Exclusão   

N   

-   

02   

 

REGISTRO C185: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO - OPERAÇÕES DE VENDAS - COFINS

 

Nº   

Campo   

Descrição   

Tipo   

Tam   

Dec   

05   

VL_DESC   

Valor do desconto comercial/Exclusão   

N   

-   

02   

 

REGISTRO C191: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO - OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO, E OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE COMPRAS E VENDAS - PIS/PASEP

 

Nº  

Campo   

Descrição   

Tipo  

Tam  

Dec  

02  

CNPJ_CPF_PART  

CNPJ/CPF do Participante a que se referem as operações consolidadas neste registro (pessoa jurídica ou pessoa física vendedora/remetente)   

C   

014  

-   

06  

VL_DESC   

Valor do desconto comercial/Exclusão   

N   

-   

02   

 

REGISTRO C195: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO - OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO, E OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE COMPRAS E VENDAS - COFINS

 

Nº  

Campo   

Descrição   

Tipo  

Tam  

Dec  

02  

CNPJ_CPF_PART  

CNPJ/CPF do Participante a que se referem as operações consolidadas neste registro (pessoa jurídica ou pessoa física vendedora/remetente)   

C   

014  

-   

06  

VL_DESC   

Valor do desconto comercial/Exclusão   

N   

-   

02   

 

REGISTRO C199: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 55)

 

Nº   

Campo   

Descrição   

Tipo   

Tam   

Dec   

06   

NUM_ACDRAW   

Número do Ato Concessório do regime Drawback   

C   

020   

-   

 

REGISTRO C380: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) - CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS.

 

Observações:

 

1. No Registro C380 e filhos deve a pessoa jurídica escriturar as notas fiscais de venda ao consumidor não emitidas por ECF, consolidando os valores dos documentos emitidos no período.

 

2. Nos Registros filhos C381 (PIS/Pasep) e C385 (Cofins) devem ser detalhados os valores por CST, por item vendido e por alíquota, conforme o caso.

 

3. Não deve ser escriturado nos Registros filhos C381 (PIS/Pasep) e C385 (Cofins) o detalhamento dos documentos cancelados, informados no Campo 08 (VL_DOC_CANC).

 

REGISTRO D209: PROCESSO REFERENCIADO

 

Nº   

Campo   

Descrição   

Tipo   

Tam   

Dec   

01   

REG   

Texto fixo contendo "D209"   

C   

004*   

-   

 

REGISTRO D300: RESUMO DA ESCRITURAÇÃO DIÁRIA - BILHETES CONSOLIDADOS DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15), DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16) E RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 18)

 

REGISTRO D359: PROCESSO REFERENCIADO

 

Nº   

Campo   

Descrição   

Tipo   

Tam   

Dec   

01   

REG   

Texto fixo contendo "D359"   

C   

004*   

-   

 

REGISTRO D509: PROCESSO REFERENCIADO

 

Nº   

Campo   

Descrição   

Tipo   

Tam   

Dec   

01   

REG   

Texto fixo contendo "D509"   

C   

004*   

-   

 

REGISTRO D609: PROCESSO REFERENCIADO

 

Nº   

Campo   

Descrição   

Tipo   

Tam   

Dec   

01   

REG   

Texto fixo contendo "D609"   

C   

004*   

-   

 

REGISTRO F100: DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAÇÕES GERADORAS DE CONTRIBUIÇÃO E CRÉDITOS

 

Nº   

Campo   

Descrição   

Tipo   

Tam   

Dec   

08   

VL_BC_PIS   

Base de cálculo do PIS/PASEP   

N   

-   

04   

09   

ALIQ_PIS   

Alíquota do PIS/PASEP   

N   

008   

04   

12   

VL_BC_COFINS   

Base de cálculo da COFINS   

N   

-   

04   

13   

ALIQ_COFINS   

Alíquota da COFINS   

N   

008   

04   

 

Observações:

 

1. Deverão ser informadas no Registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do período e que, em função de sua natureza ou documentação, não sejam passíveis de serem escrituradas nos Blocos A, C e D, tais como:

 

- Receitas Financeiras auferidas no período;

 

- Receitas auferidas de Juros sobre o Capital Próprio;

 

- Receitas de Aluguéis auferidas no período;

 

- Outras receitas auferidas, operacionais ou não operacionais, não vinculadas à emissão de documento fiscal específico;

 

- Despesas de Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa;

 

- Contraprestações de Arrendamento Mercantil;

 

- Outros bens e serviços utilizados como insumos, não relacionados nos Blocos A, C ou D.

 

REGISTRO F111: PROCESSO REFERENCIADO

 

Nº   

Campo   

Descrição   

Tipo   

Tam   

Dec   

001   

REG   

Texto fixo contendo "F111"   

C   

004*   

-   

 

REGISTRO F200: OPERAÇÕES DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - UNIDADE IMOBILIÁRIA VENDIDA

 

Nº  

Campo   

Descrição   

Tipo  

Tam   

Dec  

09  

VL_TOT_VEND   

Valor total da unidade imobiliária vendida   

N   

-   

02   

20  

PERC_REC_RECEB  

Percentual da receita total recebida até o mês, da unidade imobiliária vendida ((Campo 10 + Campo 11)/Campo 09)  

N   

006   

02   

21  

IND_NAT_EMP   

Indicador da Natureza Específica do Empreendimento:  1. Consórcio 2. SCP 3. Incorporação em Condomínio 4. Outras  

N   

001*  

-   

 

REGISTRO F205: OPERAÇÕES DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - CUSTO INCORRIDO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA

 

04  

VL_CUS_INC_ACUM   

Valor Total do Custo Incorrido da unidade imobiliária, acumulado até o mês da escrituração (Campo 02 + 03)   

N  

-   

02  

14  

ALIQ_COFINS   

Alíquota do COFINS (em percentual)   

N  

008  

04  

15  

VL_CRED_COFINS_ACUM   

Valor Total do Crédito Acumulado sobre o custo incorrido - COFINS (Campo 06 x 14)   

N  

-   

02  

16  

VL_CRED_COFINS_DESC_ANT  

Parcela do crédito descontada até o período anterior da escrituração - COFINS (proporcional à receita recebida até o mês anterior).   

N  

-   

02  

17  

VL_CRED_COFINS_DESC   

Parcela a descontar no período da escrituração - COFINS (proporcional à receita recebida no mês).  

N  

-   

02  

18  

VL_CRED_COFINS_DESC_FUT  

Parcela a descontar em períodos futuros - COFINS (Campo 15 - 16 - 17).   

N  

-   

02  

 

Nível hierárquico - 4

 

Ocorrência - 1:N

 

REGISTRO F210: OPERAÇÕES DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - CUSTO ORÇADO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA VENDIDA

 

Nº  

Campo   

Descrição   

Tipo  

Tam   

Dec  

01  

REG   

Texto fixo contendo "F210"   

C   

004*  

-   

02  

VL_CUS_ORC   

Valor Total do Custo Orçado para Conclusão da Unidade Vendida   

N   

-   

02   

03  

VL_EXC   

Valores Referentes a Pagamentos a Pessoas Físicas, Encargos Trabalhistas, Sociais e Previdenciários e à aquisição de bens e serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições   

N   

-   

02   

04  

VL_CUS_ORC_AJU   

Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre o Custo Orçado Ajustado (Campo 04 - 05).   

N   

-   

02   

05  

VL_BC_CRED   

Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre o Custo Orçado referente ao mês da escrituração, proporcionalizada em função da receita recebida no mês.   

N   

-   

02   

06  

CST_PIS   

Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3.   

N   

002*  

-   

07  

ALIQ_PIS   

Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   

N   

008   

04   

08  

VL_CRED_PIS_UTIL   

Valor do Crédito sobre o custo orçado a ser utilizado no período da escrituração - PIS/PASEP (Campo 07 x 09)   

N   

-   

02   

09  

CST_COFINS   

Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4.   

N   

002*  

-   

10  

ALIQ_COFINS   

Alíquota da COFINS (em percentual)   

N   

008   

04   

11  

VL_CRED_COFINS_UTIL  

Valor do Crédito sobre o custo orçado a ser utilizado no período da escrituração - COFINS (Campo 07 x 12)   

N   

-   

02   

 

Observações:

 

3. No Campo 03 (VL_EXC) deve a pessoa jurídica relacionar a parcela do custo orçado da unidade imobiliária vendida que não deve compor a base de cálculo do crédito. De acordo com a legislação tributária, não dará direito a crédito o valor:

 

I - de mão-de-obra paga a pessoa física, bem assim dos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários;

 

II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições.

 

4. O Valor do crédito a descontar no período da escrituração, constante do Campo 08 (VL_CRED_PIS_UTIL) e do Campo 11 (VL_CRED_COFINS_UTIL) serão utilizados para desconto da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente, referente à atividade imobiliária.

 

5. O Registro F210 é de preenchimento opcional. Será preenchido apenas quando o campo IND_OPER, do Registro F200, for igual a 03 ou 04, representativo de crédito vinculado a venda de unidade imobiliária não concluída, conforme definido no art. 4º da Lei nº 10.833, de 2003.

 

6. O valor da base de cálculo do crédito do mês referente ao custo orçado, constante do Campo 05 (VL_BC_CRED) será determinado com base no valor do custo orçado ajustado (Campo 06), na proporção da receita recebida no mês, referente à unidade imobiliária vendida.

 

Nível hierárquico - 4

 

Ocorrência - 1:N

 

REGISTRO F600: CONTRIBUIÇÃO RETIDA NA FONTE

 

Nº  

Campo   

Descrição   

Tipo  

Tam   

Dec  

01  

REG   

Texto fixo contendo "F600"   

C   

004*  

-   

02  

IND_NAT_RET   

Indicador de Natureza da Retenção na Fonte:  01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais 02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal 03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado 04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa 05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos 99 - Outras Retenções  

N   

002*  

-   

   

   

   

   

   

   

03  

DT_RET   

Data da Retenção   

N   

008*  

-   

04  

VL_BC_RET   

Valor da base de cálculo da retenção ou do recolhimento (sociedade cooperativa)   

N   

-   

04   

05  

VL_RET   

Valor Total Retido na Fonte/Recolhido (sociedade cooperativa)   

N   

-   

02   

06  

COD_REC   

Código da Receita   

C   

004   

-   

07  

IND_NAT_REC   

Indicador da Natureza da Receita:  0 - Receita de Natureza Não Cumulativa 1 - Receita de Natureza Cumulativa  

N   

001*  

-   

08  

CNPJ   

CNPJ referente a:  - Fonte Pagadora Responsável pela Retenção/Recolhimento (no caso de o registro ser escriturado pela pessoa jurídica beneficiária da retenção); ou - Pessoa Jurídica Beneficiária da Retenção/Recolhimento (no caso de o registro ser escriturado pela pessoa jurídica responsável pela retenção).  

N   

014*  

-   

09  

VL_RET_PIS   

Valor Retido na Fonte - Parcela Referente ao PIS/PASEP   

N   

-   

02   

10  

VL_RET_COFINS  

Valor Retido na Fonte - Parcela Referente a COFINS   

N   

-   

02   

11  

IND_DEC   

Indicador da condição da pessoa jurídica declarante:  0 - Beneficiária da Retenção/Recolhimento 1- Responsável pela Retenção/Recolhimento  

   

   

   

 

Observações:

 

3. Os valores efetivamente retidos na fonte de PIS/Pasep e de Cofins, escriturados neste registro, são passíveis de dedução da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente.

 

4. No caso da pessoa jurídica responsável pela retenção/recolhimento desconhecer a natureza da receita (cumulativa ou não-cumulativa) auferida pelo beneficiário, o Campo 07 (IND_NAT_REC) não deve ser informado no registro.

 

5. No caso da sociedade cooperativa efetuar recolhimentos decorrentes da comercialização de produtos entregues por suas associadas pessoas jurídicas, sujeitos à bases de cálculos diversas (com base na receita bruta ou com base em unidade de medida de produto), deve escriturar um registro para cada base de cálculo (Campo 04) sujeita ao recolhimento, mesmo que este seja efetuado em um único DARF.

 

Nível hierárquico - 3

 

Ocorrência - 1:N

 

REGISTRO F700: DEDUÇÕES DIVERSAS

 

Nº  

Campo   

Descrição   

Tipo  

Tam   

Dec  

06  

VL_BC_OPER  

Valor da Base de Cálculo da Operação que ensejou o Valor a Deduzir informado nos Campos 04 e 05   

N   

-   

02   

07  

CNPJ   

CNPJ da Pessoa Jurídica relacionada à Operação que ensejou o Valor a Deduzir informado nos Campos 04 e 05.   

N   

014*  

-   

08  

INF_COMP   

Informações Complementares do Documento/Operação que ensejou o Valor a Deduzir informado nos Campos 04 e 05.   

C   

090   

-   

 

Observações:

 

O Campo 07 (CNPJ) não é de preenchimento obrigatório, quando o indicador de origem da operação informado no Campo 02 (IND_ORI_DED) for igual a "01 - Créditos Presumidos - Medicamentos".

 

REGISTRO F800: CRÉDITOS DECORRENTES DE EVENTOS DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO

 

Nº  

Campo   

Descrição   

Tipo  

Tam  

Dec  

07  

VL_CRED_PIS   

Valor do Crédito Transferido de PIS/PASEP   

N   

-   

02   

08  

VL_CRED_COFINS  

Valor do Crédito Transferido de COFINS   

N   

-   

02   

09  

PER_CRED_CIS   

Percentual do crédito original transferido, no caso de evento de Cisão.   

N   

006  

02   

 

Observações: Devem ser escriturados neste registro os créditos oriundos da versão de bens e direitos referidos no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, em eventos de sucessão decorrentes de fusão, incorporação e cisão de pessoa jurídica domiciliada no País, relacionando-os por cada tipo, conforme Tabela 4.3.6. da EFD-PIS/Cofins.

 

REGISTRO M100: CRÉDITO DE PIS/PASEP RELATIVO AO PERÍODO

 

14  

VL_CRED_DESC  

Valor do Crédito disponível, descontado da contribuição apurada no próprio período.  Se IND_DESC_CRED=0, informar o valor total do Campo 12; Se IND_DESC_CRED=1, informar o valor parcial do Campo 12.  

N  

-  

02  

 

Observações:

 

2. A base de cálculo do crédito, determinada no Campo "VL_BC_PIS" deste registro, deve ser recuperada e corresponder ao somatório dos Campos "VL_BC_PIS" de todos os registros Filho "M105", que detalham a composição da base de cálculo do crédito.

 

REGISTRO M200: CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DO PERÍODO

 

Observações:

 

5. Os valores retidos na fonte no período da escrituração, relacionados nos Campos 06 e 10, devem guardar correlação com os valores informados no Campo 05 "VL_RET_DED" do Registro "1300".

 

REGISTRO M300: CONTRIBUIÇÃO DE PIS/PASEP DIFERIDA EM PERÍODOS ANTERIORES - VALORES A PAGAR NO PERÍODO.

 

Nº  

Campo   

Descrição   

Tipo  

Tam   

Dec  

03  

VL_CONT_APUR_DIFER_  

Valor da Contribuição Apurada, diferida em períodos anteriores.   

N   

-   

02   

05  

VL_CRED_DESC_DIFER   

Valor do Crédito a Descontar vinculado à contribuição diferida.   

N   

-   

02   

06  

VL_CONT_DIFER_ANT   

Valor da Contribuição a Recolher, diferida em períodos anteriores (Campo 03 - Campo 05)   

N   

-   

02   

07  

PER_APUR   

Período de apuração da contribuição social e dos créditos diferidos (MMAAAA)   

N   

006*  

-   

08  

DT_RECEB   

Data de recebimento da receita, objeto de diferimento   

N   

008*  

-   

 

Observações: O valor do Campo 06 (VL_CONT_DIFER_ANT) será recuperado no registro M210, Campo 12, que detalha a contribuição devida no período da escrituração.

 

REGISTRO M500: CRÉDITO DE COFINS RELATIVO AO PERÍODO

 

14  

VL_CRED_DESC  

Valor do Crédito disponível, descontado da contribuição apurada no próprio período.  Se IND_DESC_CRED=0, informar o valor total do Campo 12; Se IND_DESC_CRED=1, informar o valor parcial do Campo 12.  

N  

-  

02  

 

Observações:

 

2. A base de cálculo do crédito, determinada no Campo "VL_BC_COFINS" deste registro, deve ser recuperada e corresponder ao somatório dos Campos "VL_BC_COFINS" de todos os registros Filho "M505", que detalham a composição da base de cálculo do crédito.

 

REGISTRO M600: CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS DO PERÍODO

 

Observações:

 

5. Os valores retidos na fonte no período da escrituração, relacionados nos Campos 06 e 10, devem guardar correlação com os valores informados no Campo 05 "VL_RET_DED" do Registro "1700".

 

REGISTRO M620: AJUSTES DA COFINS APURADA

 

Nº   

Campo   

Descrição   

Tipo   

Tam   

Dec   

04   

COD_AJ   

Código do ajuste, conforme a Tabela indicada no item 4.3.8.   

C   

002*   

   

 

REGISTRO M700: COFINS DIFERIDA EM PERÍODOS ANTERIORES - VALORES A PAGAR NO PERÍODO.

 

Nº  

Campo   

Descrição   

Tipo  

Tam   

Dec  

03  

VL_CONT_APUR_DIFER  

Valor da Contribuição Apurada, diferida em períodos anteriores.   

N   

-   

02   

05  

VL_CRED_DESC_DIFER  

Valor do Crédito a Descontar vinculado à contribuição diferida.   

N   

-   

02   

06  

VL_CONT_DIFER_ANT   

Valor da Contribuição a Recolher, diferida em períodos anteriores (Campo 03 - Campo 05)   

N   

-   

02   

07  

PER_APUR   

Período de apuração da contribuição social e dos créditos diferidos (MMAAAA).   

N   

006*  

-   

08  

DT_RECEB   

Data de recebimento da receita, objeto de diferimento.   

N   

008*  

-   

 

Observações: O valor do Campo 06 (VL_CONT_DIFER_ANT) será recuperado no registro M610, Campo 12, que detalha a contribuição devida no período da escrituração.

 

REGISTRO 1010: PROCESSO REFERENCIADO - AÇÃO JUDICIAL

 

Nº   

Campo   

Descrição   

Tipo   

Tam   

Dec   

02   

NUM_PROC   

Identificação do Número do Processo Judicial   

C   

020   

-   

 

REGISTRO 1020: PROCESSO REFERENCIADO - PROCESSO ADMINISTRATIVO

 

Nº  

Campo   

Descrição   

Tipo  

Tam  

Dec  

02  

NUM_PROC  

Identificação do Processo Administrativo ou da Decisão Administrativa   

C   

020  

-   

 

REGISTRO 1300: CONTROLE DOS VALORES RETIDOS NA FONTE - PIS/PASEP

 

Nº  

Campo   

Descrição   

Tipo  

Tam   

Dec  

02  

IND_NAT_RET  

Indicador de Natureza da Retenção na Fonte:  01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais 02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal 03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado 04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa 05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos 99 - Outras Retenções  

N   

002*  

-   

05  

VL_RET_DED   

Valor da Retenção deduzida da Contribuição Devida   

N   

-   

02   

 

REGISTRO 1700: CONTROLE DOS VALORES RETIDOS NA FONTE - COFINS

 

Nº  

Campo   

Descrição   

Tipo  

Tam   

Dec  

02  

IND_NAT_RET  

Indicador de Natureza da Retenção na Fonte:  01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais 02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal 03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado 04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa 05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos 99 - Outras Retenções  

N   

002*  

-   

05  

VL_RET_DED   

Valor da Retenção deduzida da Contribuição Devida   

N   

-   

02