Convênio ICMS nº 196, de 20 de Dezembro de 2010
- DOU de 21.12.2010 -
Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas operações internas
com CD's produzidos com músicas de artistas capixabas, nas condições que
especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 156ª
reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de dezembro de
2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de
1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder isenção
do ICMS nas operações internas com CD's produzidos com músicas de artistas
capixabas, que não tenham residência em outra unidade da federação,
comercializados por meio de cooperativa de músicos, estabelecida no Estado do
Espírito Santo.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Arnaldo Santos Filho,
Amazonas - Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará
– João Marcos Maia, Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira, Espírito
Santo - Bruno Pessanha Negris, Goiás - Célio Campos de Freitas Júnior, Maranhão
- Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Mato
Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício
Colombini Lima, Pará - Vando Vidal de Oliveira Rego, Paraíba - Nailton Rodrigues
Ramalho, Paraná - Heron Arzua, Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão, Piauí -
Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo
Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima, Rio
Grande do Sul – Ricardo Englert, Rondônia - José Genaro de Andrade, Roraima –
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São
Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva,
Tocantins - Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.