Convênio ICMS nº 195, de 20 de Dezembro de 2010
- DOU de 21.12.2010 -
Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas
dos insumos agropecuários.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 156ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de dezembro de 2010, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso XVI à cláusula primeira do Convênio
ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"XVI - condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos
estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e que o número do registro seja indicado no documento fiscal.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês
subsequente ao da ratificação.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Arnaldo Santos Filho,
Amazonas - Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará
– João Marcos Maia, Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira, Espírito
Santo - Bruno Pessanha Negris, Goiás - Célio Campos de Freitas Júnior, Maranhão
- Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Mato
Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício
Colombini Lima, Pará - Vando Vidal de Oliveira Rego, Paraíba - Nailton Rodrigues
Ramalho, Paraná - Heron Arzua, Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão, Piauí -
Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo
Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima, Rio
Grande do Sul – Ricardo Englert, Rondônia - José Genaro de Andrade, Roraima –
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São
Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva,
Tocantins - Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.