Resolução INSS nº 128, de 16 de Dezembro de 2010
- DOU de 20.12.2010 -



Aprova o Manual de Procedimentos de Benefícios por Incapacidade (MPBI) – Volume



I: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico- Pericial em Ortopedia e Traumatologia, Volume

II: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico- Pericial em Transtornos Mentais e Volume

III: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Clínica Médica (Parte I).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:



Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009; e Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, Considerando a necessidade de gestão de benefícios por incapacidade e de acompanhar tendências internacionais de uniformização de procedimentos em face da crescente demanda por estes benefícios, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos de Benefícios por Incapacidade (MPBI) - Volume I: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Ortopedia e Traumatologia, Volume II: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Transtornos Mentais e Volume

III: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Clínica Médica (Parte I).

§ 1º As atualizações ou alterações no texto do Manual serão objeto de Despacho Decisório, de competência do Diretor de Saúde do Trabalhador.

§ 2º O Manual aprovado por esta Resolução será publicado no Portal do INSS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicção e revoga a Orientação Interna nº 203 INSS/DIRBEN, de 19 de novembro de 2008.



VALDIR MOYSÉS SIMÃO