Resolução INSS nº 128, de 16 de Dezembro de
2010
- DOU de 20.12.2010 -
Aprova o Manual de Procedimentos de Benefícios por Incapacidade (MPBI) – Volume
I: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico- Pericial em Ortopedia e Traumatologia,
Volume
II: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico- Pericial em Transtornos Mentais e
Volume
III: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Clínica Médica (Parte I).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009; e Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de
outubro de 2009.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,
Considerando a necessidade de gestão de benefícios por incapacidade e de
acompanhar tendências internacionais de uniformização de procedimentos em face
da crescente demanda por estes benefícios, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos de Benefícios por Incapacidade (MPBI)
- Volume I: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Ortopedia e
Traumatologia, Volume II: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em
Transtornos Mentais e Volume
III: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Clínica Médica (Parte I).
§ 1º As atualizações ou alterações no texto do Manual serão objeto de Despacho
Decisório, de competência do Diretor de Saúde do Trabalhador.
§ 2º O Manual aprovado por esta Resolução será publicado no Portal do INSS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicção e revoga a
Orientação Interna nº 203 INSS/DIRBEN, de 19 de novembro de 2008.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO