Protocolo ICMS 206, de 17 de Dezembro de 2010
- DOU de 20.121.2010 -
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 190/09, que dispõe
sobre o regime de substituição tributária nas operações com colchoaria.
Os Estados da Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos
seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e
199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no
art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, eo disposto nos
Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de
1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições do Protocolo
ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I - ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder
Executivo;
II - aos demais Estados signatários, a partir de 1º de março de 2011.
Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Mato Grosso - Edmilson José dos
Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais -
Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Heron Arzua, Rio de Janeiro - Renato
Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Sul - Ricardo Englert, Santa
Catarina - Cleverson Siewert.