Portaria nº 118, de 17 de Dezembro de 2010
- DOU de 20.12.2010 -
Dispõe sobre a apresentação de Propostas de Trabalho relativas à execução de
ações integradas do Programa Seguro-Desemprego pela rede de atendimento do
Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de
Emprego - SINE.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 23 da Portaria Interministerial MPO/MF/CGU nº
127, de 29 de maio de 2008; no art. 2º, § 2º, da Resolução CODEFAT nº 560, de 28
de novembro de 2007; no art. 11 da Resolução CODEFAT nº 563, de 19 de dezembro
de 2007; e na Resolução CODEFAT nº 570, de 16 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, em caráter excepcional, quando da proposição de novo
Convênio Plurianual Único - CPU, em proposta de trabalho inserida e enviada por
meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal
- SICONV, até 23 de dezembro de 2010, a cotação de preços e o Projeto Básico
de que tratam, respectivamente, os §§ 12 e 20 do art. 9º da Portaria SPPE nº 34,
de 26 de junho de 2009, poderão ser apresentados pelo convenente após a
celebração do convênio.
Parágrafo único. A apresentação e aprovação da cotação de preços e do Projeto
Básico citados no caput deste artigo deverão ocorrer antes da liberação da
primeira parcela dos recursos do convênio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CARLO SIMI