Portaria nº 970, de 16 de Dezembro de 2010
- DOU de 17.12.2010 -
Dispõe sobre a atualização dos valores das penalidades administrativas de multa
pecuniária.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do
Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e de acordo com deliberação
realizada pela Diretoria Colegiada em sessão de 14 de dezembro de 2010, resolve:
Art 1º Divulgar, observado o disposto no art. 26, § 2º do Decreto 4.942, de 30
de dezembro de 2003, na forma do Anexo
Único desta Portaria, os valores atualizados das penalidades administrativas de
que trata o inciso IV do art. 22, e os arts. 63 a 110, todos do Decreto n.º
4.942, de 2003, para o exercício de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de Janeiro de 2011.
RICARDO PENA PINHEIRO
ANEXO
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Dispositivo Legal |
Valor Atualizado em R$ |
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Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84, 90,92,93, 97, 98, 104, 105, 106, 107, 108e 110 |
18.996,77 |
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Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82, 83,87, 88 e109 |
28.495,14 |
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Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85, 86,89, 91, 94,95, 96, 99, 100 e 103 |
37.993,53 |
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Arts. 68 e 101 |
47.491,91 |
|
Art. 102 |
3.799,35 a 1.899.676,50 |
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Art. 22, IV, c/c, art.26 § 2º |
3.799,35 a 1.899.676,50 |