Ajuste SINIEF nº 20, de 10 de Dezembro de 2010
- DOU de 16.12.2010 -
Altera o Ajuste SINIEF 07/09, que autoriza os Estados de Minas Gerais e de
Rondônia a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de
dados em papel formato A4.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião
ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em
vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira A cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7/09, 3 de julho de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula terceira Estes
documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser
adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2012.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário
Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Arnaldo Santos Filho,
Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins
Marques de Santana, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal – Adriano Sanches
São Pedro p/ André Clemente Lara de Oliveira, Espírito Santo - Bruno Pessanha
Negris, Goiás - Lourdes Augusta de Almeida nobre silva p/ Célio Campos de
Freitas Júnior, Maranhão – Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel
Souza de Cursi p/Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio
Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - Vando
Vidal de Oliveira Rego, Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho, Paraná - Gilberto
Calixto p/ Heron Arzua, Pernambuco – Nilo Otaviano da Silva Filho p/ Djalmo de
Oliveira Leão, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - Andre Horta
Melo p/ João Batista Soares de Lima, Rio Grande do Sul - Paulo Fernando Silveira
de Castro p/ Ricardo Englert, Rondônia - José Genaro de Andrade, Roraima -
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Santa Catarina - Almir José Gorges p/
Cleverson Siewert, São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa, Sergipe - João
Andrade Vieira da Silva, Tocantins - Wagner Borges p/ Marcelo Olímpio Carneiro
Tavares.