Ajuste SINIEF nº 19, de 10 de Dezembro de 2010
- DOU de 16.12.2010 -
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretario da Receita
Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em
vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O parágrafo 3º da cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/05, de
30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação
tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao
destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Secretário da Receita
Federal do Brasil - Anelise Daudt Prieto p/ Otacílio Dantas Cartaxo; Acre -
Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Arnaldo Santos
Filho, Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima, Bahia – Carlos
Martins Marques de Santana, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Adriano
Sanches São Pedro p/ André Clemente Lara de Oliveira, Espírito Santo - Bruno
Pessanha Negris, Goiás – Lourdes Augusta de Almeida nobre silva p/ Célio Campos
de Freitas Júnior, Maranhão - Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Marcel
Souza de Cursi p/Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio
Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - Vando
Vidal de Oliveira Rego, Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho, Paraná - Gilberto
Calixto p/ Heron Arzua, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho p/ Djalmo de
Oliveira Leão, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do
Norte - Andre Horta Melo p/ João Batista Soares de Lima, Rio Grande do Sul -
Paulo Fernando Silveira de Castro p/ Ricardo Englert, Rondônia - José Genaro de
Andrade, Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Santa Catarina - Almir
José Gorges p/ Cleverson
Siewert, São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa, Sergipe - João Andrade Vieira
da Silva, Tocantins - Wagner Borges p/ MarceloOlímpio Carneiro Tavares.