Protocolo ICMS nº 204, de 10 de Dezembro de
2010
- DOU de 14.12.2010 -
Altera o Protocolo ICMS 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do
Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais
com suspensão do ICMS.
Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts.
102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional,
resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O inciso I do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS
132/08, de 5 de dezembro de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:
"I - abrange a remessa de até 900.000 (novecentos mil) toneladas de soja em grão
para industrialização no Estado de Minas Gerais;". Cláusula segunda Este
protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Goiás - Lourdes Augusta de Almeida nobre silva p/ Célio Campos de Freitas
Júnior, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima