Protocolo ICMS nº 204, de 10 de Dezembro de 2010

- DOU de 14.12.2010 -



Altera o Protocolo ICMS 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.



Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte



PROTOCOLO



Cláusula primeira O inciso I do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 132/08, de 5 de dezembro de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:

"I - abrange a remessa de até 900.000 (novecentos mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais;". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Goiás - Lourdes Augusta de Almeida nobre silva p/ Célio Campos de Freitas Júnior, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima