Lei nº 12.347, de 10 de dezembro de 2010
- DOU de 13.12.2010 -
Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de
dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Roberto dos Santos Pinto