Lei nº 12.344, de 9 de Dezembro de 2010
- DOU 10.12.2010 -
Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro
de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da
qual se torna obrigatório o regime da separação de bensno casamento.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sancionoa seguinte Lei:
Art. 1o O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de
2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.641.
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...........................................................................................................
II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
..............................................................................................."
(NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto