Lei nº 12.344, de 9 de Dezembro de 2010
- DOU 10.12.2010 -


Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bensno casamento.


O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancionoa seguinte Lei:

Art. 1o O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.641. ..............................................................................

...........................................................................................................

II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

..............................................................................................." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto