Ato Declaratório Executivo nº 88, de 7 de Dezembro de 2010

- DOU de 08.12.2010 –



Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.



O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 5304 – Auxiliares Locais, para ser utilizado no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de dezembro de 2010.


JOSÉ GERALDO FERRAZ GANGANA