Ato Declaratório nº 14, de 7 de Dezembro de
2010
- DOU de 08.12.2010 -
Ratifica os Convênios ICMS 165/10 e 166/10, de 18 de novembro de 2010.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os
Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 155ª reunião extraordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 18 de
novembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 19 de novembro de
2010:
Convênio ICMS 165/10 - Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do
Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba,
Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal
a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais
relacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 166/10 - Altera o Convênio ICMS 164/10, que autoriza o Estado do
Piauí e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante
parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA