Ato COTEPE/ICMS n° 43, de 24 de Novembro de 2010
- DOU de 06.12.2010 -

Altera o Ato COTEPE ICMS 04/10, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e dá outras providências.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS- COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, resolve:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 12 do Ato Cotepe ICMS 04/10, de 11 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II - quanto aos demais dispositivos, a partir do dia 1º de julho de 2011.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA