Portaria RFB nº 2.324, de 2 de Dezembro de 2010
- DOU de 03.12.2010 -
Altera a Portaria RFB nº 666, de 24 de abril de 2008, que dispõe sobre
formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o
disposto no § 1º do art. 9º do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no art.
74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 18 da Lei nº 10.833, de
29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria RFB nº 666, de 24 de abril de 2008, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
................................................................................
I -
..........................................................................................
e) às Contribuições Previdenciárias da empresa, dos segurados e para outras
entidades e fundos;
ou
f) ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples);
....................................................................................."
(NR)
"Art. 2º
................................................................................
I - recurso hierárquico relativo à compensação considerada não declarada e ao
lançamento de ofício de crédito tributário dela decorrente; ou
II - recurso hierárquico relativo ao indeferimento de pedido de retificação,
cancelamento ou desistência de Pedido de Restituição ou Ressarcimento e de
Declaração de Compensação e à manifestação de inconformidade contra
indeferimento do Pedido de Restituição ou Ressarcimento ou a não homologação da
Declaração de Compensação originais." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 2º da Portaria RFB nº 666, de 24 de
abril de 2008.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO