Portaria MPS nº 503, de 2 de Dezembro de 2010
- DOU de 03.12.2010 -
Estabelece o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS,
para o mês de novembro de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INTERINO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo
em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro
de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de novembro de 2010, o valor médio da renda
mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS é de R$ 686,51 (seiscentose oitenta e seis reais e cinqüenta e um
centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social -
DATAPREV adotarão as providências necessáriasao cumprimento do disposto nesta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS