Protocolo ICMS nº 51, de 8 de Julho de 2011
- DOU de 20.07.2011 -
Adesão do Estado do Amazonas ao Protocolo ICMS 93/10, que dispõe sobre a
instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos-SCD-e
e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Os Estados da Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos
respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em
vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25.10.1966), e
Considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao
mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada
entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações
fiscais; Resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Amazonas as disposições do
Protocolo ICMS 93/10, de 9 de julho de 2010.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Amazonas - Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará
- Carlos Mauro Benevides Filho, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato
Grosso - Edmilson José dos Santos, Pará - José Barroso Tostes Neto, Rio de
Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – José
Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier.