Circular nº 547, de 19 de Abril de 2011
- DOU de 20.04.2011 -
Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a
legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento
Conectividade Social.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de
acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº
99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em
consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.
1 Institui a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das
Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro,
regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação -
ITI, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento
Conectividade Social.
1.1O acesso ao Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da
Internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico
https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br.
1.1.1 Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo
cliente do Conectividade Social - CNS - e no ambiente "Conexão Segura" estão
contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação
digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio
de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros.
2 A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em
padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31/12/2011, data a
partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar
exclusivamente as funcionalidades do novo canal, acessível por meio dos
endereços constantes do item 1.1 desta Circular.
2.1 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não
detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, observando-se o
cronograma seguinte:
2.1.1 Caso haja interesse ou necessidade do usuário, a certificação digital
poderá ser obtida antes do prazo fixado para o número de empregados em que se
enquadrar.
2.2 Os usuários Pessoa Física que transacionarão no canal em nome de Pessoa
Jurídica, sob procuração eletrônica, ou do perfil Magistrado, poderão requerer
sua certificação a qualquer tempo.
2.2.1 O usuário Pessoa Física, à exceção do usuário Magistrado, ao obter seu
certificado digital no padrão ICP-Brasil, deverá informar à autoridade
certificadora emissora o número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) para assegurar o
acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações,
adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS
(PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante
emitidos.
2.3 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se
utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao novo canal,
desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro
Específico do INSS (CEI), em consonância com requisitos mínimos para as
Políticas de Certificado ICP-Brasil, em especial, aqueles de que trata a
Resolução nº 31 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 29 de janeiro de 2004.
3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de
dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet,
www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente