Ato Declaratório Executivo nº 3, de 17 de
Janeiro de 2011
- DOU de 20.01.2011 -
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração
da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de
fontes situadas no exterior, no mês de fevereiro de 2011.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o
disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a
renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de fevereiro
de 2011, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais
mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado
para compra no dia 14/1/2011, cujo valor corresponde a R$ 1,6835;
II - as deduções que serão permitidas no mês de fevereiro de 2011 (incisos II,
IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América
fixado para venda no dia 14/1/2011, cujo valor corresponde a R$ 1,6843.
FERNANDO MOMBELLI